MP cobra gastos ilegais com lixo em Marília
O MP (Ministério Público), por meio do Promotor do Patrimônio Público, Oriel da Rocha Queiroz, instaurou um inquérito civil contra o ex-prefeito Mário Bulgareli pela contratação sem licitação de empresa responsável pelo transbordo do lixo.
A petição aponta que o Tribunal de Contas reconheceu a ilegalidade na dispensa de licitação para a contratação do serviço, firmado no exercício de 2011, com a empresa CGR–Guatapará Centro de Gerenciamento de Resíduos Ltda.. Na época, o contrato foi firmado no valor de R$ 4.680.000,00.
Segundo o Tribunal de Contas, a ausência de local apropriado para a utilização do aterro sanitário, isoladamente, não autorizaria a dispensa de licitação.
O aterro da Prefeitura fica na estrada vicinal Marília-Distrito de Avencas. Em 2008, o Município optou pela terceirização da operação do aterro, iniciando-se procedimento licitatório para o processamento de resíduos sólidos. No entanto, o Aterro Sanitário, até então utilizado, foi interditado pela CETESB no dia 14 de abril de 2011.
Assim, em 2011 a Prefeitura publicou Edital da Concorrência Pública nº 001/11 visando à contratação de empresa especializada para o transbordo, transporte e destinação final dos resíduos. Após diversas suspensões do certame, ocorreu a Dispensa de Licitação nº 003/11, com a contratação direta da empresa Constroeste Construtora e Participações Ltda.
Em 14 de julho de 2011, a Concorrência Pública nº 001/11 foi suspensa pelo Tribunal de Contas. Desse modo, ocorreu nova dispensa de licitação, cujo objeto foi adjudicado à empresa CGR-Guatapará Centro de Gerenciamento de Resíduo Ltda. Após o vencimento do contrato, houve outra Dispensa de Licitação com nova contratação emergencial.
Porém, o contrato foi rescindido por vontade bilateral em 30 de abril de 2012, pois não havia mais a situação emergencial descrita no processo de dispensa. “Em verdade, houve ilegal dispensa de licitação, pois inexistente a alegada situação emergencial, tal qual como demonstrado no acórdão do Tribunal de Contas. Portanto, resta incontroverso que as dispensas de licitação nº 009/11 e 008/12, e, os respectivos Contratos CST-1069/11 e nº 1086/12 são nulos de pleno direito”, aponta o MP.
Diante dos fatos, o MP pede à Justiça a condenação de Bulgareli ao pagamento de multa, dentre outras sanções.
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Informações da Matra