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Marília
sex. 19 jun. 2020

Liminar garante autonomia para Marília ignorar medida do Estado

por Leonardo Moreno

Enquanto vigorar decisão liminar, palavra final sobre comércio local é da Prefeitura (Foto: Divulgação)

Uma decisão liminar assinada pelo desembargador Jacob Valente, do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP), no último dia 10 de junho, garante a autonomia para a Prefeitura de Marília decidir em qual fase do Plano São Paulo a cidade se enquadra com base em índices locais.

É por isso que o prefeito Daniel Alonso (PSDB) não precisa obrigatoriamente seguir a determinação estadual para que a região seja reenquadrada na ‘fase 1 – vermelha’, a mais restritiva, em que só podem funcionar serviços essenciais.

No entanto, a decisão anunciada nesta sexta-feira (19) pelo governo João Doria para retroagir as regiões de Marília e Registro, a partir de segunda-feira (22), precisa ser seguida pelas demais cidades.

O aval de Jacob Valente é válido especificamente para Marília, que ingressou com um mandado de segurança contra o Estado na Corte Paulista.

Na última terça-feira (16) o prefeito Daniel Alonso anunciou que o município continuaria na ‘fase 2’. Assim, até segunda ordem local, podem seguir em funcionamento as atividades abertas no momento.

A equipe do chefe do Executivo municipal anunciou que ele vai se pronunciar sobre a reclassificação do Estado em uma live – transmissão ao vivo nas redes sociais –  às 18h30 de hoje. Também não foi rejeitada a possibilidade de acatar a determinação do governo do Estado.

“São vários cálculos, contas e critérios técnicos. Estamos trabalhando, mas neste momento, até que tenhamos as definições, peço a todos que evitem a boataria, as fake news e principalmente o jogo político barato”, disse o prefeito em nota.

Tabela mostra o que é permitido em cada fase do Plano SP (Arte: Divulgação/Governo de SP)

Entenda

Na decisão liminar o desembargador negou pedido para que o município decretasse a reabertura direto na ‘fase 4’ do Plano São Paulo, mas permitiu que a cidade estabeleça seu próprio estudo e acompanhamento, por meio da Secretaria Municipal da Saúde, sem desconsiderar as faixas de restrições estabelecidas pelo governador João Doria.

Um dos argumentos da Prefeitura foi o que ocorreu no município de São Paulo, que utilizou os seus indicadores locais para obter reclassificação de maior abertura, na comparação com a região metropolitana.

“Se obtiver índices próprios significativamente melhores que a Capital no mesmo período de apuração, [Marília] fica em faixa menos restritiva e, se forem piores, mais restritiva, para preservar a isonomia dentro do modelo matemático proposto”, escreveu o desembargador.

Jacob Valente destaca ainda a necessidade de serem “observados protocolos sanitários rígidos, fiscalizados e de ampla publicidade”, para a flexibilização.

Foi a primeira vitória da Prefeitura de Marília na Justiça desde o final março, quando uma ação cível pública havia limitado a atuação de Alonso.

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