Liminar garante autonomia para Marília ignorar medida do Estado
Uma decisão liminar assinada pelo desembargador Jacob Valente, do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP), no último dia 10 de junho, garante a autonomia para a Prefeitura de Marília decidir em qual fase do Plano São Paulo a cidade se enquadra com base em índices locais.
É por isso que o prefeito Daniel Alonso (PSDB) não precisa obrigatoriamente seguir a determinação estadual para que a região seja reenquadrada na ‘fase 1 – vermelha’, a mais restritiva, em que só podem funcionar serviços essenciais.
No entanto, a decisão anunciada nesta sexta-feira (19) pelo governo João Doria para retroagir as regiões de Marília e Registro, a partir de segunda-feira (22), precisa ser seguida pelas demais cidades.
O aval de Jacob Valente é válido especificamente para Marília, que ingressou com um mandado de segurança contra o Estado na Corte Paulista.
Na última terça-feira (16) o prefeito Daniel Alonso anunciou que o município continuaria na ‘fase 2’. Assim, até segunda ordem local, podem seguir em funcionamento as atividades abertas no momento.
A equipe do chefe do Executivo municipal anunciou que ele vai se pronunciar sobre a reclassificação do Estado em uma live – transmissão ao vivo nas redes sociais – às 18h30 de hoje. Também não foi rejeitada a possibilidade de acatar a determinação do governo do Estado.
“São vários cálculos, contas e critérios técnicos. Estamos trabalhando, mas neste momento, até que tenhamos as definições, peço a todos que evitem a boataria, as fake news e principalmente o jogo político barato”, disse o prefeito em nota.
Entenda
Na decisão liminar o desembargador negou pedido para que o município decretasse a reabertura direto na ‘fase 4’ do Plano São Paulo, mas permitiu que a cidade estabeleça seu próprio estudo e acompanhamento, por meio da Secretaria Municipal da Saúde, sem desconsiderar as faixas de restrições estabelecidas pelo governador João Doria.
Um dos argumentos da Prefeitura foi o que ocorreu no município de São Paulo, que utilizou os seus indicadores locais para obter reclassificação de maior abertura, na comparação com a região metropolitana.
“Se obtiver índices próprios significativamente melhores que a Capital no mesmo período de apuração, [Marília] fica em faixa menos restritiva e, se forem piores, mais restritiva, para preservar a isonomia dentro do modelo matemático proposto”, escreveu o desembargador.
Jacob Valente destaca ainda a necessidade de serem “observados protocolos sanitários rígidos, fiscalizados e de ampla publicidade”, para a flexibilização.
Foi a primeira vitória da Prefeitura de Marília na Justiça desde o final março, quando uma ação cível pública havia limitado a atuação de Alonso.