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sáb. 13 jun. 2026
LEGISLAÇÃO

Marília institui diagnóstico precoce de autismo na rede de saúde

Lei determina avaliação de sinais de TEA e orientação às famílias desde os primeiros meses de vida.
por Rodrigo Viudes
Crianças nascidas em Marília deverão ser submetidas a triagem precoce para identificação de TEA (Foto: Freepik)

Crianças de zero a 36 meses atendidas em unidades públicas e conveniadas de saúde de Marília deverão passar por triagem precoce obrigatória para identificação de sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências.

A lei municipal que determina o procedimento foi publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial do Município de Marília, com sanção do prefeito Vinicius Camarinha (PSDB). A iniciativa da norma é de autoria da vereadora Vânia Ramos (Republicanos).

Segundo a legislação, que já está em vigor, os serviços de saúde deverão adotar instrumentos de rastreamento e protocolos cientificamente reconhecidos para a detecção precoce de alterações no desenvolvimento infantil.

Intervenção precoce

A norma também prevê a observação clínica das crianças, a orientação às famílias sobre sinais de alerta e o encaminhamento para avaliação especializada quando houver indícios. O objetivo é ampliar as possibilidades de intervenção nos primeiros anos de vida, período considerado decisivo para o desenvolvimento cognitivo, comportamental e social.

O reconhecimento precoce de sinais do autismo favorece o acesso a terapias e tratamentos que podem contribuir para melhores resultados no desenvolvimento infantil. A legislação determina ainda que as informações obtidas durante a triagem poderão subsidiar políticas públicas voltadas à inclusão e ao atendimento especializado, desde que sejam observadas as regras de privacidade e proteção de dados pessoais.

No texto da lei, a iniciativa é apresentada como forma de atender às disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) relacionadas à identificação de sinais de risco para o desenvolvimento psíquico infantil, especialmente aqueles associados a transtornos mentais com início na primeira infância.

Regulamentação

Embora a norma já esteja em vigor, caberá ao Poder Executivo regulamentar os procedimentos necessários para sua aplicação. Entre os pontos que deverão ser definidos estão os protocolos a serem adotados, a capacitação dos profissionais envolvidos e a forma de integração dos atendimentos especializados à rede municipal de saúde.

A proposta acompanha uma tendência observada em diferentes municípios e estados brasileiros de fortalecer ações de rastreamento precoce do autismo. Nos últimos anos, o aumento do número de diagnósticos e da demanda por atendimento especializado tem ampliado o debate sobre a necessidade de identificar sinais ainda nos primeiros meses de vida, reduzindo o intervalo entre a suspeita e o início do acompanhamento multidisciplinar.

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