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ter. 28 jul. 2026
FERROVIA

Justiça suspende reintegração de área ocupada por moradores em Padre Nóbrega

Decisão foi tomada após audiência sem acordo; Justiça determina a identificação de todos os ocupantes da área.
por Rodrigo Viudes
Moradias chegam à beira da linha, em trecho do distrito de Padre Nóbrega (Foto: Strata Engenharia)

A Justiça de Marília suspendeu o andamento da ação de reintegração de posse movida pela Rumo Malha Paulista S.A. contra moradores que ocupam uma área ferroviária no distrito de Padre Nóbrega. A decisão foi tomada após uma audiência de conciliação realizada na Vara da Fazenda Pública, no Fórum de Marília, que reuniu dezenas de ocupantes e terminou sem acordo entre as partes.

O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz determinou que a Prefeitura de Marília também passe a fazer parte do processo e seja oficialmente chamada a se manifestar. O magistrado ainda autorizou que um oficial de Justiça vá até o local para identificar e registrar os demais moradores e ocupantes da área que ainda não aparecem na ação. Depois disso, essas pessoas também deverão ser oficialmente informadas sobre o processo e poderão apresentar sua defesa.

A audiência ocorreu em 21 de julho. Moradores e ocupantes participaram presencialmente, acompanhados pelo advogado Jefferson Luiz Rodrigues. A Rumo participou por videoconferência, representada por uma preposta e uma advogada. Também estiveram presentes o advogado de um dos moradores e um representante do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).

Identificação dos moradores

Durante a tentativa de acordo, a Rumo propôs que os ocupantes deixassem voluntariamente a área em até 60 dias. Os moradores não aceitaram a proposta. Diante do impasse, o Ministério Público pediu que todas as pessoas que vivem ou ocupam o local sejam identificadas.

Antes da audiência, o órgão já havia apontado que existe uma particularidade no processo: outras pessoas ocupam a área, mas ainda não foram formalmente identificadas na ação. Em manifestação enviada à Justiça, o promotor Oriel da Rocha Queiroz defendeu que esses moradores fossem identificados e oficialmente chamados ao processo.

A legislação permite que ações desse tipo sejam movidas contra um grupo de ocupantes, mesmo quando nem todas as pessoas são conhecidas no início. O Ministério Público, porém, argumentou que todos os envolvidos precisam ser informados oficialmente sobre a ação e ter a oportunidade de apresentar sua defesa.

Por isso, foi solicitada a ida de um oficial de Justiça ao local para identificar e citar os ocupantes. Se, mesmo após a diligência, algumas pessoas não puderem ser identificadas, a Rumo deverá fazer a convocação por edital, conforme as regras do Código de Processo Civil.

Outros processos

O Ministério Público também apontou que existem outras ações de reintegração de posse movidas pela Rumo Malha Paulista na Comarca de Marília. Os processos envolvem áreas localizadas ao longo da mesma faixa ferroviária.

Segundo o órgão, os casos podem estar relacionados porque tratam da retomada de áreas que fazem parte da faixa de domínio da ferrovia e envolvem ocupações ligadas à mesma concessão.

Por isso, o Ministério Público pediu que esses processos sejam identificados e, se a Justiça reconhecer que estão relacionados, sejam reunidos para serem analisados e julgados em conjunto. A intenção é evitar decisões diferentes para situações semelhantes e impedir a repetição de atos nos processos.

Na decisão tomada após a audiência, o juiz deu ao Ministério Público prazo de 15 dias para indicar quais processos considera relacionados e informar os respectivos números. Depois disso, Rumo e moradores terão mais 15 dias, em conjunto, para apresentar suas manifestações.

Rumo terá que demonstrar urgência

O juiz também determinou que a Rumo Malha Paulista apresente, em 15 dias, documentos e outros elementos que comprovem a urgência do pedido para retirar os ocupantes da área.

A exigência será considerada pela Justiça na análise do pedido de reintegração de posse, que envolve uma ocupação coletiva.

O processo só deverá avançar para uma nova análise judicial depois que Rumo, moradores e Ministério Público apresentarem suas manifestações. Até lá, ficam suspensos os prazos para a Rumo responder aos argumentos apresentados no processo e o andamento da ação permanece interrompido até que todos os envolvidos estejam formalmente incluídos e informados sobre a disputa.

Questão social

A inclusão da Prefeitura de Marília no processo foi solicitada pelos moradores e contestada pela Rumo durante a audiência. Com a decisão, o município passa a integrar oficialmente a ação e deverá se manifestar sobre a situação discutida na Justiça.

A área é ocupada há décadas por moradores do distrito de Padre Nóbrega. O caso faz parte de uma situação mais ampla envolvendo a faixa de domínio da ferrovia em Marília, que também alcança outras regiões do município, como o distrito de Lácio. No local, existem outras ações movidas pela concessionária contra moradores e empresas que passaram a ocupar espaços laterais aos trilhos ao longo dos anos.

A disputa judicial ocorre ao mesmo tempo em que a ferrovia que atravessa Marília passa por um processo de recuperação. A Rumo iniciou intervenções na linha após a renovação antecipada do contrato de concessão com o governo federal, que prevê investimentos e obras de recuperação da infraestrutura ferroviária.

Pelo acordo de renovação, a ferrovia deverá ser reformada e voltar a operar no trecho que passa por Marília até 2028. A retomada das operações aumenta a importância de regularizar as áreas que fazem parte da faixa de domínio da ferrovia, mas também coloca em evidência a situação dos moradores que ocupam esses espaços há décadas.

Procuradas pelo Marília Notícia, a Rumo Logística e a Prefeitura de Marília não responderam até a publicação desta matéria. Caso se manifestem, o texto será atualizado. O espaço está aberto.

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