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sex. 12 jun. 2026
MINISTÉRIO PÚBLICO

MP pede derrubada de lei que flexibilizou uso de sacolas plásticas em Marília

Órgão afirma que mudanças reduziram a proteção ambiental prevista na legislação anterior e ferem a Constituição.
por Alcyr Netto
Sacolinhas plásticas voltam a ser assunto em Marília (Foto: Alcyr Netto/Marília Notícia)

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) entrou na Justiça para derrubar a lei que flexibilizou as regras para a distribuição de sacolas plásticas em Marília. O órgão sustenta que as mudanças aprovadas pela Câmara Municipal reduziram a proteção ambiental garantida pela legislação anterior e ferem a Constituição.

A ação foi apresentada pelo procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Além de pedir a declaração de inconstitucionalidade da norma, o MP-SP quer a suspensão imediata dos seus efeitos até o julgamento final do caso.

A discussão envolve alterações aprovadas pelos vereadores em agosto de 2025, menos de um mês após a entrada em vigor da chamada Lei das Sacolinhas. Entre as mudanças, a Câmara passou a permitir a distribuição gratuita de sacolas em determinadas situações e trocou a exigência de materiais biodegradáveis por sacolas apenas recicláveis.

Segundo o Ministério Público, essa alteração representa um retrocesso na política ambiental adotada pelo município.

Marília aprovou sua primeira legislação sobre o tema em 2011. A proposta previa a substituição das sacolas plásticas convencionais por alternativas biodegradáveis, capazes de se decompor em até 180 dias sem deixar resíduos tóxicos no meio ambiente.

A validade da norma chegou a ser questionada na Justiça, mas acabou confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, a Corte também reconheceu que os municípios podem criar regras para substituir sacolas plásticas por opções menos poluentes.

Agora, o MP-SP argumenta que a lei aprovada em 2025 reduziu o nível de proteção ambiental já alcançado. O entendimento é baseado no chamado princípio da vedação ao retrocesso ambiental, segundo o qual avanços nessa área não podem ser reduzidos sem justificativa técnica adequada.

Um parecer técnico do Centro de Apoio Operacional à Execução (Caex), anexado ao processo, reforça esse argumento. O documento aponta que materiais recicláveis dependem de sistemas eficientes de coleta e reciclagem para não acabarem descartados na natureza.

Já os materiais biodegradáveis se decompõem naturalmente em cerca de 180 dias, reduzindo o risco de acúmulo de resíduos e os impactos ambientais.

A ação também sustenta que a legislação municipal viola dispositivos das constituições Federal e Estadual que garantem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e atribuem ao poder público o dever de preservá-lo.

Pedido de suspensão

Além de questionar a constitucionalidade da lei, o Ministério Público pediu ao TJ-SP a suspensão imediata da norma até o julgamento definitivo do caso.

O órgão argumenta que a demora na análise do processo pode permitir a continuidade da distribuição de sacolas que levam muito mais tempo para se decompor, aumentando o risco de danos ambientais de difícil reparação.

Antes de decidir sobre o pedido, o Tribunal deverá ouvir a Prefeitura de Marília, a Câmara Municipal e a Procuradoria-Geral do Estado.

Relembre o caso

Embora tenha sido criada em 2011, a política de substituição das sacolas plásticas demorou anos para ser efetivamente implantada em Marília.

A regulamentação veio com a lei municipal nº 9.046, de 2023, que passou a valer em 15 de julho de 2025 e proibiu a distribuição de sacolas plásticas convencionais nos estabelecimentos comerciais da cidade.

A medida, porém, gerou reclamações de parte dos consumidores e comerciantes. Em resposta, a Câmara aprovou mudanças na legislação durante uma sessão extraordinária realizada em 11 de agosto de 2025.

As alterações determinaram que supermercados e outros estabelecimentos forneçam gratuitamente sacolas quando não houver alternativa gratuita de embalagem, como caixas de papelão.

O novo texto também passou a admitir materiais recicláveis onde antes havia exigência de biodegradabilidade.

Na época, especialistas ouvidos pelo MN já apontavam a possibilidade de questionamento judicial. O principal argumento era justamente a vedação ao retrocesso ambiental, princípio segundo o qual leis e políticas públicas não devem reduzir a proteção ambiental já conquistada sem justificativa técnica consistente.

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