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qua. 13 ago. 2025
DÚVIDAS

Nova Lei das Sacolinhas traz pontos polêmicos; tire suas dúvidas

O Marília Notícia preparou um guia em formato de perguntas e respostas, com os principais pontos da nova lei.
por Alcyr Netto
Polêmica das sacolinhas; MN explica (Foto: Alcyr Netto/Marília Notícia)

A Câmara de Marília aprovou, em sessão extraordinária nesta segunda-feira (11), o substitutivo do projeto de lei nº 126/2025, que altera a chamada Lei das Sacolinhas (Lei nº 7.281/2011) e trata do uso e distribuição de embalagens no município.

O texto foi sancionado nesta quarta-feira (13) pelo prefeito Vinicius Camarinha (PSDB) e, segundo a Prefeitura, restabelece a distribuição gratuita de sacolas plásticas ecológicas em estabelecimentos comerciais.

A proposta busca equilibrar proteção ambiental, defesa do consumidor e livre iniciativa, mas mantém contradições que podem gerar disputas judiciais e deixar comerciantes e clientes em dúvida sobre a aplicação das regras.

Para ajudar a entender o que mudou, o Marília Notícia preparou um guia em formato de perguntas e respostas, com os principais pontos da lei e as situações em que ela se aplica.

Qual principal ponto que mudou com a aprovação do novo projeto?

A Câmara de Marília aprovou na segunda-feira (11) mudanças na Lei das Sacolinhas (Lei nº 7.281/2011), obrigando supermercados e outros comércios a fornecer gratuitamente sacolas quando não houver alternativa gratuita de embalagem, como caixas de papelão, por exemplo.

Qual é o problema apontado nessa mudança?

O novo texto não substitui toda a lei, mas altera trechos específicos da Lei 7.281/2011, mantendo outros como estão. A lei atual ainda proíbe a entrega gratuita de sacolas plásticas descartáveis compostas por polietileno, polipropileno ou similares — justamente as mais usadas no comércio. Agora, o novo texto obriga a distribuição gratuita dessas mesmas sacolas em algumas situações, criando regras opostas dentro da mesma lei.

Então, em alguns casos, a lei manda fazer e proíbe ao mesmo tempo?

Sim. Se faltar caixa de papelão ou outra alternativa gratuita, o comerciante deve dar a sacola de graça (artigo 1º), mas o artigo 2º continua proibindo que ela seja distribuída sem custo.

O que isso significa na prática para o consumidor?

Na ausência de alternativa gratuita, o consumidor pode, em tese, exigir a sacola de PEAD 2 sem custo. Porém, como outro artigo da lei mantém a proibição, comerciantes podem recusar a entrega gratuita, criando um impasse que tende a gerar conflitos e interpretações divergentes até que haja regulamentação ou decisão judicial.

O que mais a lei determina?

Mantém a fiscalização pelo Procon e a aplicação de multas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

Que tipo de sacola entra nessa regra?

Principalmente as de polietileno de alta densidade (PEAD 2), recicláveis mas não biodegradáveis, que podem permanecer no meio ambiente por séculos.

O que mais a nova lei determina?

  • Proíbe a venda de embalagens.
  • Veda propaganda nas sacolas vendidas: se tiverem nome ou marca do supermercado, devem ser entregues gratuitamente.
  • Mantém a fiscalização pelo Procon e aplicação de multas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

O que dizem os supermercados?

Em nota, a Associação Paulista de Supermercados (Apas) afirmou manter seu compromisso com o meio ambiente, incentivando o uso de sacolas recicláveis e retornáveis como forma concreta de contribuir para a preservação e estimular novos hábitos de consumo.

Segundo a Ecosuporte Assessoria, desde que a Lei Municipal nº 9.046/2023 entrou em vigor em Marília, cerca de 4 milhões de sacolas descartáveis foram retiradas de circulação, evitando a emissão de 258 toneladas de CO₂ e a geração de 336 toneladas de lixo.

A Apas finalizou a nota destacando também o caso bem-sucedido de São Paulo, que reduziu em mais de 84,4% a distribuição de sacolas descartáveis após a adoção de regras semelhantes em 2015.

A informação apurada pelo Marília Notícia é que a entidade pode recorrer judicialmente.

A nova lei corre o risco de ser contestada na Justiça?

Sim. Especialistas ouvidos pelo Marília Notícia afirmam que o princípio jurídico da vedação do retrocesso ambiental pode, em tese, impedir as mudanças da lei anterior. Uma vez alcançado determinado nível de proteção, não pode ser reduzido por novas leis ou políticas públicas.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor?

O Código de Defesa do Consumidor determina que os preços dos produtos e serviços sejam informados de forma clara, precisa e visível, em lojas físicas e no comércio online. O valor deve estar exposto de maneira legível, sem que o cliente precise questionar ou procurar a informação.

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