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qui. 20 ago. 2026
JUDICIÁRIO

Liminar suspende demissões do Ponto Frio após fechamento de loja em Marília

Entidade que representa os trabalhadores diz que acompanha o caso e coloca advogados à disposição dos funcionários.
por Michele Rodrigues
Unidade do Ponto Frio em Marília (Foto: Sindicato dos Comerciários)

Uma liminar da Justiça do Trabalho suspendeu provisoriamente os efeitos das demissões realizadas pelo Grupo Casas Bahia durante a operação que fechou 298 lojas da rede, incluindo a unidade do Ponto Frio em Marília.

A decisão, assinada na noite de segunda-feira (18) pela 11ª Vara do Trabalho de Brasília, também determinou o restabelecimento provisório dos vínculos dos trabalhadores atingidos e proibiu novas dispensas coletivas relacionadas à operação sem intervenção sindical prévia.

Segundo a decisão, cerca de 1.900 trabalhadores foram desligados nos dias 13 e 14 de agosto. O processo foi movido pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), que alegou falta de participação prévia dos representantes dos trabalhadores.

Em Marília, o fechamento do Ponto Frio deixou cerca de 15 trabalhadores sem emprego, segundo o Sindicato dos Comerciários de Marília. A entidade afirma que acompanha o caso e colocou advogados à disposição dos funcionários.

Vínculos e benefícios

A decisão cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 638, segundo o qual a intervenção sindical prévia é obrigatória em casos de dispensa em massa. O juiz ressaltou que isso não dá ao sindicato poder para autorizar ou vetar demissões, mas garante participação nas discussões antes da medida.

Casas Bahia ainda em operação na rua São Luiz, centro de Marília (Foto: Rodrigo Viudes/Marília Notícia)

A liminar suspendeu as dispensas coletivas realizadas nos dias 13 e 14 de agosto no âmbito do Plano de Transformação – Fase 2. Também foram suspensas as demissões entre 15 e 17 de agosto que façam parte da mesma operação e não tenham sido precedidas de intervenção sindical.

“Ficam suspensos provisoriamente os efeitos jurídicos das dispensas coletivas efetivadas nos dias 13 e 14/08/2026 no âmbito do Plano de Transformação – Fase 2, bem como das dispensas ocorridas entre 15 e 17/08/2026, integrantes da mesma operação coletiva e não precedidas de intervenção sindical”, cita o juiz na Tutela Cautelar.

Os vínculos dos trabalhadores atingidos deverão ser restabelecidos provisoriamente, com preservação dos efeitos dos contratos, incluindo planos de saúde e benefícios assistenciais, conforme definido na decisão.

A medida é temporária e não representa o reconhecimento definitivo da nulidade das demissões nem garante emprego permanente. O objetivo é recompor provisoriamente a situação até que ocorra a intervenção sindical.

O juiz também esclareceu que a empresa não precisa reabrir as 298 lojas. Os trabalhadores poderão ser alocados em atividades compatíveis nas estruturas remanescentes ou permanecer em afastamento remunerado.

Novas demissões

A empresa fica impedida de realizar novas dispensas coletivas relacionadas à Fase 2 sem intervenção sindical prévia. O grupo, porém, pode reorganizar a estrutura, fechar unidades ou reduzir o quadro, desde que cumpra o procedimento previsto para dispensas em massa.

A decisão também determinou a preservação de documentos e dados relacionados à reestruturação, como e-mails, mensagens, documentos de Recursos Humanos, planilhas, apresentações, registros de folha e rescisões e arquivos digitais.

O juiz ainda determinou a identificação dos trabalhadores atingidos e o fornecimento de informações sobre as dispensas. A participação sindical, porém, não significa homologação individual de cada desligamento.

Recuperação judicial

Outro ponto analisado foi o pedido de recuperação judicial apresentado pelo Grupo Casas Bahia em 16 de agosto, dois dias depois do núcleo das dispensas discutidas no processo.

A decisão afirma que a recuperação judicial não retira da Justiça do Trabalho a competência para analisar a validade dos atos trabalhistas. O juiz também considerou a situação financeira do grupo, citando patrimônio líquido e capital circulante negativos e incertezas sobre a continuidade operacional.

A decisão menciona ainda o prejuízo de R$ 10,1 bilhões registrado no segundo trimestre de 2026, mas observa que parte do resultado decorreu de eventos não recorrentes e sem efeito de caixa.

Para o juiz, a crise financeira não elimina a necessidade de observar o procedimento sindical previsto para dispensas coletivas.

O presidente do Sindicato dos Comerciários de Marília, Mário Herrera, afirmou que a entidade pretende participar das negociações.

“A Justiça está sendo feita. A CNTC, entidade que nos representa, garantiu os direitos dos comerciários. Agora, vamos negociar essas demissões, porque as leis existem para ser cumpridas”, frisou Herrera.

Sobre os trabalhadores da unidade de Marília, o sindicalista afirmou que “essas demissões foram um desrespeito com os trabalhadores. Não se pode sair demitindo dessa forma. Estamos à disposição dos comerciários do Ponto Frio com nossos advogados porque a liminar ainda pode ser cassada.”

A decisão é provisória e poderá ser revista após a manifestação do Grupo Casas Bahia e a apresentação de novos elementos no processo. O juiz ressalta que a análise ocorreu em cognição sumária e não representa o julgamento definitivo da controvérsia.

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