Acusado de matar homem no CDHU tem liberdade negada
A Justiça negou pedido de revogação da prisão preventiva de Max Diniz Lourenço. A decisão foi publicada esta semana no Diário Oficial da Justiça do Estado de São Paulo.
Max é um dos acusados de matar Thiago Rodrigues dos Santos, de 29 anos, em 13 de agosto de 2015 no CDHU, na zona Sul de Marília.
A defesa do réu alegou, em síntese, ausência de mandado de prisão e constrangimento ilegal em decorrência do excesso de prazo da prisão cautelar.
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) se manifestou contra o pedido e a juíza Josiane Patrícia Cabrini, da 1ª Vara Criminal, concordou.
“Com efeito, há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, tanto que o acusado foi pronunciado, tratando-se de delito, por ele em tese cometido, apenado com reclusão, com pena máxima superior a 4 (quatro) anos, sendo imprescindível, portanto, a manutenção de sua prisão, como forma da preservação da ordem pública, eis que se trata de crime gravíssimo e de natureza hedionda (homicídio qualificado), além do que, conforme já ressaltado nas decisões anteriores, o acusado possui antecedentes criminais e, segundo mencionado na sentença de pronúncia de fls. 528/533, há indícios de envolvimento com o tráfico de entorpecentes, sendo patente a periculosidade do réu. Óbvio, pois, que a sociedade corre risco com a soltura dele. Conforme já salientado, o delito ora apurado é hediondo, o que gera insegurança na sociedade e cobrança às autoridades de medidas efetivas para a sua contenção, não sendo, qualquer das medidas alternativas à prisão, suficientes no caso concreto para coibir nova prática delitiva e resguardar a ordem pública”, disse a magistrada.
O advogado de defesa citou que a pandemia suspendeu em datas anteriores o julgamento do réu. Inclusive, em novembro do ano passado, quando aconteceria o júri, houve a necessidade de suspensão porque o outro réu, Rafael Augusto Luciano Sant’ana, estava contaminado pelo coronavírus.
A defesa ainda argumentou que uma nova data está prevista para 13 de maio, no entanto, só deve ocorrer se a cidade estiver classificada na fase laranja do Plano São Paulo. De acordo com o advogado, “diante do quadro pejorativo da evolução do coronavírus, por certo não ocorrerá também nesta data a sessão plenária marcada”.
A juíza, contudo, disse que “evidente, pois, que eventual retardo na realização da Sessão Plenária não pode ser imputado ao Juízo ou à acusação. De outro lado, também não pode ser utilizado de fundamento para eventual concessão de liberdade quando presentes os pressupostos da custódia cautelar”.
“A alegação de ilegalidade da prisão por ausência de mandado de prisão cumprido em desfavor do réu Max Diniz Lourenço também não prospera. Analisados os autos, verifica-se que o réu Max Diniz Lourenço foi preso em flagrante em 13 de agosto de 2015, sendo a prisão convertida em preventiva em 18 de agosto de 2015, época em que a conversão era comunicada à competente por ofício ou por decisão-mandado”, complementou a juíza.
“Indefiro o pedido formulado e mantenho a prisão preventiva do réu Max Diniz Lourenço”, finaliza a decisão.
O CRIME
Max e Rafael são acusados de matar Thiago Rodrigues dos Santos. Segundo o Ministério Público, no dia do crime Rafael e Thiago se desentenderam devido a peças desmontadas de uma motocicleta de origem ilícita, que estava na posse do assassino.
O fato teria aborrecido Rafael, que decidiu matar a vítima com uma arma recebida de Max.
Segundo a polícia, Max teria se dirigido à casa da vítima, mas não encontrou o rapaz por lá.
Em seguida Rafael se deparou com Thiago próximo dos prédios do CDHU, e, sem que ele pudesse prever o ataque, atirou contra a vítima, fugindo na garupa de um moto taxista.
Mesmo com perseguição policial, o moto taxista só parou para que Rafael conseguisse saltar da moto e se embrenhar no matagal. O motociclista que deu fuga a Rafael também responde ao processo, porém houve desmembramento do caso.
Com auxílio de cão farejador, o assassino foi preso por volta das 18h do mesmo dia, em um dos apartamentos do CDHU.
Rafael e Max foram indiciados pelo crime de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima).