Homem que deu cobertura para assalto em Quintana sofre condenação
A Justiça de Pompeia, responsável pelos processos de Quintana, condenou um homem por roubo qualificado, em sentença proferida pelo Juiz Rodrigo Martins Marques, da 1ª Vara do Foro de Pompeia e publicada nesta segunda-feira (12).
O crime ocorreu em 30 de outubro de 2024, em plena luz do dia, em uma casa no bairro Santo Antônio. Ele teria atuado na cobertura de um criminoso que invadiu a residência e rendeu duas pessoas. Assaltos na cidade são considerados raros.
O homem teria advertido pessoas que tentaram intervir para evitar o roubo, mandando-as calar a boca e se afastar. O bandido que agiu dentro da casa estava mascarado, ameaçou de morte as vítimas e as mandou se trancarem no banheiro.
O assaltante levou três telefones celulares, duas bolsas com documentos pessoais e cartões bancários, um porta-joias com itens, um aparelho de pressão, uma caixa de som pequena e uma mochila.
Houve prisão em flagrante, laudo pericial e testemunhas durante a apuração do caso, mas o homem que invadiu a casa nunca foi preso. O réu atuou, segundo o processo, de fora da casa.
Ele teria permanecido em um campinho de futebol e chegou a jogar bola com alguns jovens e adolescentes para disfarçar. Quando a invasão começou, segundo testemunhas, ficou em alerta próximo ao imóvel à espera da saída do comparsa. Ambos teriam fugido juntos.
Os policiais militares que atuaram na ocorrência confirmaram que vários populares, no local, indicaram o réu como um dos autores.
O acusado negou a participação e afirmou que estava jogando bola ou indo para a casa de um amigo, que não ouviu sobre alguém pulando o muro, nem mandou os meninos calarem a boca. Alegou não conhecer as vítimas e sequer ter passado pela rua delas.
Mas, para o juiz do caso, “ficou demonstrado que o réu participou ativamente, mantendo vigilância externa e fugindo com o comparsa, o que configurou o concurso de agentes”, ou seja, uma qualificadora que aumentou a pena.
O homem foi condenado a cumprir a pena de sete anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado. Ele tem maus antecedentes e agora terá direito a apelar, mas terá que aguardar a resposta da segunda instância na prisão onde se encontra.