Marceneiro de Prefeitura é condenado por transformar repartição em ‘fábrica particular’

A Justiça de Garça condenou o servidor público Dalci Pereira Lima por improbidade administrativa após investigação apontar o uso da estrutura da Prefeitura para fabricar móveis particulares durante o expediente.
A sentença foi proferida pela juíza Adna Araujo de Oliveira, que reconheceu enriquecimento ilícito e dano ao erário. Segundo o processo, o réu utilizava o espaço da marcenaria municipal, ferramentas, materiais e até veículos públicos para produzir móveis destinados à venda.
A apuração começou a partir de sindicância administrativa instaurada por portaria em 2023, ainda na gestão do ex-prefeito João Carlos dos Santos (PSD). Durante a investigação, testemunhas relataram que os produtos fabricados ilegalmente eram conhecidos internamente como “fubás”.
Oficina particular
Conforme depoimentos colhidos no processo, a prática ocorria diariamente, das 7h às 17h, dentro da oficina pública. Servidores afirmaram que o homem delegava as funções administrativas da marcenaria aos subordinados enquanto se dedicava à produção de bancos, mesas e outros móveis particulares.
Uma das testemunhas disse que presenciava rotineiramente a fabricação dos móveis com uso do maquinário da Prefeitura. Outra relatou, além da utilização irregular da estrutura pública, comportamento agressivo do então chefe contra funcionários que questionavam a situação.
A apuração reuniu fotos que mostraram móveis em fase de acabamento dentro da marcenaria municipal. Segundo a sentença, os itens não possuíam qualquer finalidade pública nem características de patrimônio municipal.
Outro lado
Na defesa, o servidor alegou perseguição pessoal e tentou anular o processo sob o argumento de supostas irregularidades na sindicância. A magistrada, porém, rejeitou as alegações e afirmou que o conjunto probatório demonstrou de forma clara a intenção de desviar bens e serviços públicos para benefício próprio.
Com a condenação, o servidor teve os direitos políticos suspensos por 12 anos. A Justiça também determinou o ressarcimento integral dos prejuízos causados aos cofres públicos, o pagamento de multa civil equivalente ao valor obtido ilicitamente e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de dez anos.
O valor total do prejuízo ainda será apurado em fase posterior do processo, quando deverão ser contabilizados materiais, insumos e horas de trabalho utilizados irregularmente na produção dos móveis particulares.