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Brasil e Mundo
qui. 19 fev. 2026
JUDICIÁRIO

Dino proíbe novas leis que garantam penduricalhos acima do teto

Em decisão, ministro do STF complementa regras sobre penduricalhos
por Agência Brasil

Em uma decisão complementar proferida nesta quinta-feira (19), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu a publicação e a aplicação de novas leis sobre o pagamento a servidores públicos de parcelas remuneratórios e indenizatórias que ultrapassem o Teto Constitucional, os chamados “penduricalhos”. 

“Essa determinação vale inclusive para a edição de novos atos normativos pelos Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos”, destacou o ministro. Segundo ele, a decisão visa a “esclarecer e complementar” a decisão liminar do último dia 5, quando o ministro determinou a suspensão de pagamentos realizados sem previsão legal expressa.  

A decisão estende o bloqueio dos pagamentos também ao reconhecimento de supostos direitos retroativos que não eram pagos até a data da liminar original. E mantém o prazo de 60 dias para “todos os órgãos publicarem as verbas remuneratórias e indenizatórias que despendem, com a indicação específica das leis que as fundamentam”, ou da norma que as legitimam, no caso de ato infralegal. 

A medida se aplica a instituições federais, estaduais e municipais que, na prática, deverão publicar e dar publicidade à folha de pagamento detalhada de seus servidores. Na liminar do último dia 5, Dino já tinha destacado que, “para quem manuseia dinheiro público”, “não bastam expressões genéricas como: “direitos eventuais”; “direitos pessoais”; “indenizações”; “remuneração paradigma”, entre outras constantes de Portais de Transparência”, que devem ser substituídas por indicações precisas que permitam o controle sobre os gastos públicos. 

Teto Constitucional

A determinação ocorre no âmbito de uma ação que contesta o pagamento de verbas a agentes públicos que elevam os vencimentos mensais a patamares superiores ao teto máximo do funcionalismo, atualmente de R$ R$ 46.366,19 (valor que corresponde ao subsídio pago aos ministros do STF).  

Em sua mais recente manifestação, tornada pública esta manhã, Dino e sua assessoria reproduzem argumentos jurídicos segundo os quais a ausência de uma lei nacional sobre o tema, conforme exigido pela Emenda Constitucional nº 135/2024, impede que órgãos e poderes autônomos criem gratificações ou indenizações por conta própria.

O caso agora segue para o referendo do Plenário do STF, que deve apreciar a questão no próximo dia 25, quando já estava agendada a votação da liminar inicial. “No tocante aos agravos e embargos interpostos, aguarde-se a apreciação quanto ao referendo da liminar pelo Plenário do STF, quando serão estabelecidos os contornos da tutela liminar antes deferida e agora complementada”, decretou Dino.

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