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qua. 07 jun. 2023
JUSTIÇA

Superior Tribunal de Justiça reafirma liminar e liberdade para acusado no caso Catarina

por Daniela Casale
Catarina tinha 22 anos (Foto: Arquivo Pessoal)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou documento que reafirma liminar e liberdade para Luís Paulo Machado de Almeida de 21 anos, apontado como responsável pelo acidente que provocou a morte da estudante de medicina Catarina Torres Mercadante Leite do Canto, de 22 anos.

O STJ acatou pedido liminar de habeas corpus no dia 10 de maio e revogou a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que tinha decretado a prisão. O novo documento publicado nesta quinta-feira (6) é assinado pelo ministro Rogério Schietti Cruz.

No texto, o ministro aponta que a defesa sustenta “constrangimento ilegal ante o não preenchimento dos requisitos para a imposição da medida extrema do art. 312 do Código de Processo Penal.”

Vítima cursava medicina (Foto: Arquivo Pessoal)

O ministro afirma que “(…) verifico que o Tribunal de origem embasou sua decisão em elementos concretos e idôneos – notadamente o risco de reiteração delitiva, deduzida a partir da existência do registro da prática de ato infracional –, mas não demonstrou, satisfatoriamente, a insuficiência de outras medidas menos gravosas que a preventiva. Assim, a circunstância apresentada, por si só, não poderia ensejar a imposição da prisão preventiva, se outras medidas menos invasivas se mostram suficientes e idôneas para os fins cautelares, especialmente para o objetivo de evitar a prática de novas infrações penais (art. 282, I, CPP).”

Cruz considera que seja suficiente e adequada a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares.

“É plenamente possível que, embora presentes os motivos ou os requisitos que tornariam cabível a prisão preventiva, o juiz – à luz do princípio da proporcionalidade e das novas alternativas fornecidas pela Lei n. 12.403/2011 – considere a opção por uma ou mais das medidas indicadas no art. 319 do Código de Processo Penal o meio suficiente e adequado para obter o mesmo resultado – a proteção do bem jurídico sob ameaça – de forma menos gravosa”, diz o ministro.

Vale lembrar que a Justiça pronunciou o acusado ao Tribunal do Júri. Entretanto, ainda não há uma previsão de data para a realização, pois ainda cabe recurso da defesa.

Veja abaixo o documento completo do STJ:

stj_dje_20230606_0_37124932Baixar

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