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qua. 10 maio. 2023

STJ liberta acusado de matar Catarina Mercadante em acidente na SP-333

por Alcyr Netto

Catarina Mercadante perdeu a vida no início deste ano (Foto: Arquivo Pessoal)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou pedido liminar de habeas corpus e determinou que Luís Paulo Machado de Almeida de 21 anos, apontado como responsável pelo acidente que provocou a morte da estudante de medicina Catarina Torres Mercadante Leite do Canto de 22 anos, seja colocado em liberdade.

A morte ocorreu no dia 29 de janeiro deste ano na rodovia Rachid Rayes (SP-333), em Echaporã (distante 41 quilômetros de Marília).

De acordo com a decisão do ministro Rogério Schietti Cruz, a defesa de Almeida alega que o decreto prisional foi pautado exclusivamente na gravidade do delito. O pedido aponta que a existência de ato infracional, que foi objeto de remissão, não seria suficiente para justificar a prisão cautelar. A solicitação acatada requer que a detenção preventiva seja substituída por medidas cautelares menos graves.

Na decisão, o ministro lembra que o juiz de primeira instância tinha indeferido o pedido de prisão preventiva, mas estabeleceu medidas cautelares alternativas. Também citou a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que decretou a prisão.

“Verifico que o Tribunal de origem embasou sua decisão em elementos concretos e idôneos – notadamente o risco de reiteração delitiva, deduzida a partir da existência do registro da prática de ato infracional -, mas não demonstrou, satisfatoriamente, a insuficiência de outras medidas menos gravosas que a preventiva”, escreve Cruz.

Apesar de reprovar o comportamento atribuído ao suspeito, o ministro entende que é suficiente e adequada a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares alternativas.

Cruz deferiu a liminar e revogou a prisão preventiva de Almeida, para que ele possa responder ao processo em liberdade.

PRISÃO

Luís Paulo Machado de Almeida foi preso no dia 3 de maio. Ele se apresentou na delegacia da Polícia Civil de Ituverava (distante 367 quilômetros de Marília), para cumprimento da ordem do mandado de prisão expedido em acórdão da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

O rapaz se entregou na presença dos advogados, quando foi registrado Boletim de Ocorrência de captura de procurado. A ordem que determinou a prisão do rapaz foi assinada no dia 27 de abril.

O inquérito do caso foi concluído pela Polícia Civil no final de fevereiro, com pedido de prisão por homicídio com dolo eventual, pela irresponsabilidade de Almeida ao volante no momento do acidente. O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) também se manifestou a favor da prisão de Almeida, mas o juiz do caso tinha negado o pedido.

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