STJ decide pela prescrição do crime de Camarinha, diz defesa
A defesa do ex-deputado Abelardo Camarinha (PSB) afirma que a ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu pela prescrição da punibilidade do político em ação em que foi condenado por uso indevido de verbas públicas.
Em tese, a inelegibilidade de Camarinha também seria revista, segundo seu advogado, Cristiano Mazeto. No entanto, o Ministério Público Federal (MPF) ainda pode recorrer da decisão dentro do próprio STJ e reverter a situação.
A depender do que ainda for decidido no caso, cabem recursos até mesmo ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A assessoria de imprensa do STJ não confirma o teor do voto de Laurita no recurso especial que tramitava na sexta turma da corte e diz que o texto ainda não está disponível para consulta por conta de andamentos burocráticos. A publicação da decisão é esperada para esta sexta-feira (12).
Entenda
Conforme o processo, Camarinha nomeou uma “funcionária fantasma” quando era prefeito de Marília em 2004. A prescrição ocorre quando se passado um longo período de tempo desde o ocorrido. A defesa de Camarinha não soube dizer quando o crime prescreveu.
A mulher foi nomeada assistente técnica da secretaria da Fazenda da Prefeitura, mas trabalharia no escritório particular do político. Ela nunca teria assumido o cargo e o crime ocasionou prejuízo avaliado em R$ 43 mil aos cofres públicos.
Abelardo havia sido condenado a seis anos de prisão no regime semiaberto, pagamento de multa no valor de 100 salários mínimos e a proibição de exercer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), no entanto, converteu a pena do semiaberto em prestação de serviços à comunidade, o que foi questionado pelo Ministério Público Federal em fevereiro deste ano.
Eleições
A proibição de exercer cargo público havia sido mantida na decisão do TJ. Agora, o advogado de Camarinha afirma que “em tese” seu cliente poderá concorrer na eleição municipal de 2020.
Ainda assim, o nome de Abelardo ainda aparece em dois processos cadastrados no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
No entanto, de acordo com Mazeto, aquelas ações não enquadrariam seu cliente como “ficha suja”. O Marília Notícia acompanha o caso.