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Polícia
sex. 11 fev. 2022

PM de folga que atirou e matou rapaz vai a júri popular

por Daniela Casale

Local onde aconteceu o crime (Foto: Divulgação)

A Justiça de Marília pronunciou a júri popular o policial militar Emanuel Lopes dos Santos, acusado de matar Flávio Pedro da Silva, no Jardim Teotônio Vilela, zona Sul de Marília, em 10 de novembro de 2019. A decisão é do juiz da 3ª Vara Criminal de Marília, Fabiano da Silva Moreno.

Segundo a denúncia, o crime aconteceu por volta das 11h30 na avenida Frediano Giometi. Na data, o policial militar lotado em outro município estava de folga. Ele tinha vindo a Marília visitar o pai, vizinho ao local do crime.

A vítima, que tinha 23 anos na época, foi ao local tirar satisfações com uma testemunha em razão de um desentendimento ocorrido no dia anterior, em um estabelecimento comercial ali existente.

Flávio chamava pela testemunha enquanto desferia golpes com um pedaço de madeira no portão do imóvel. Outra testemunha se aproximou, pediu que ele se acalmasse e deixasse o local, o que foi atendido.

Quando a vítima já deixava o imóvel, o acusado se aproximou com a arma da corporação em punho e, com recurso que dificultou a defesa, efetuou um disparo que atingiu a região costo-lombar esquerda. Apesar de ser socorrido, o rapaz não resistiu e morreu dias depois no hospital.

O Ministério Público representou pela procedência da denúncia e pronúncia do acusado. Ainda conforme a Promotoria, a materialidade do crime foi devidamente comprovada, uma vez que o exame necroscópico concluiu a morte por broncopneumonia, como complicação de tiro penetrante.

A defesa do acusado sustentou que apenas um dos depoimentos aponta mais ou menos a culpa do réu, sendo esta testemunha a única que escolheu permanecer no anonimato. Alegou também que o policial agiu em legítima defesa própria e de terceiros, utilizando os meios necessários no momento.

Na pronúncia, o juiz afirma que “assim, havendo prova suficiente da materialidade delitiva e indícios da autoria, em que pese a alegação do réu de que agiu em legítima defesa, compete ao Conselho de Sentença, de acordo com a previsão constitucional, analisar os substratos probatórios e argumentos das partes, notadamente os fatos narrados na denúncia e as teses arguidas pela defesa técnica”.

O policial ainda pode recorrer da decisão. Não há previsão de data para o júri.

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