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Marília
qui. 26 maio. 2022

Parecer aponta decreto sobre empresas como inconstitucional

por Marcelo Moriyama

O decreto municipal (nº 13.579/2022) publicado no dia 4 de fevereiro de 2022, que endurece as regras para abertura de empresas em Marília, foi apontado pela Câmara como inconstitucional. Parecer jurídico neste sentido foi protocolado no dia 10 de maio.

Agora, com a negativa frente ao ato do Executivo, cabe aos vereadores acatarem o parecer e anularem o decreto ou entrarem uma ação direta de inconstitucionalidade para pedir a anulação do decreto na Justiça. A Prefeitura também pode fazer a revogação como medida compulsória.

O texto ainda em vigor teoricamente cria enfrentamentos para a obtenção de certidões de diretrizes para uso do solo, deixando ao arbítrio da Secretaria do Planejamento Urbano a concessão ou não de autorizações para abertura de empresas ou mudanças de endereço.

Decreto publicado no dia 4 de fevereiro foi considerado inconstitucional e está passível de anulação (Imagem: Reprodução)

Se negada a autorização inicial, o empresário é obrigado a esperar por seis meses para poder requerer a abertura novamente.

Ato inviabilizaria, por exemplo, a instalação de uma loja que o comerciante tivesse alugado o imóvel e solicitado a abertura, caso tivesse o pedido inicial negado por qualquer fator. O empresário seria obrigado a esperar mais seis meses para regularizar a situação.

Para o procurador jurídico da Câmara, Daniel Alexandre Bueno, “o Decreto 13.759/22 é inconstitucional por tolher a amplitude do direito constitucional de obtenção de certidões para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.”

Parecer jurídico da Câmara sugere aos vereadores que questionem o prefeito (Imagem: Reprodução)

O procurador explica no parecer que o decreto em questão ostenta limitação de direitos, garantidos na Carta Magna e destaca que um dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade é a nulidade do ato normativo (decreto), podendo a medida ser levada a cabo por diversos entes públicos, previsto na Constituição Estadual (artigo 90), como a mesa da Câmara Municipal.

O procurador jurídico sugere ainda que os vereadores façam o questionamento ao prefeito do município sobre a pertinência e motivação do decreto.

O ex-secretário municipal de Obras Públicas Hélcio Freire do Carmo já levou o caso até o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que deve analisar o caso.

OUTRO LADO

Em nota, o Poder Legislativo informa que encaminhou à Prefeitura uma solicitação para que o próprio Executivo faça a revogação do decreto. Caso não o faça, a Câmara pode então deliberar pela mesa diretora.

Já a Prefeitura de Marília comunicou que o protocolo está em trâmite pelas secretarias para análise e posterior deliberação.

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