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Polícia
sáb. 18 abr. 2026
JUSTIÇA

Mulher que ameaçou divulgar imagens íntimas é condenada em Getulina

Para o juiz do caso, houve exigência patrimonial acompanhada de grave ameaça.
por Carlos Rodrigues

A Justiça de Getulina condenou uma moradora por extorsão, após concluir que ela ameaçou divulgar imagens íntimas e conversas privadas para exigir a devolução de valores em dinheiro. A sentença fixou pena de quatro anos de reclusão, além de multa.

Segundo a decisão, os fatos ocorreram em março do ano passado, por meio de mensagens enviadas pelo WhatsApp. De acordo com o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), a ré constrangeu a vítima mediante grave ameaça com o objetivo de obter vantagem econômica indevida.

A investigação apontou que a vítima manteve conversas e uma relação afetiva com um homem, companheiro da acusada. Ao descobrir o conteúdo trocado entre os dois, incluindo fotos íntimas, a mulher passou a exigir que a vítima devolvesse quantias que teriam sido dadas por ele durante o relacionamento.

Ainda conforme a acusação, a exigência era acompanhada de ameaças de exposição do material a familiares e amigos.

Em juízo, a vítima afirmou ter recebido ofensas e cobranças tanto do celular da acusada quanto do aparelho do homem. Ela declarou não ter obrigação de devolver os valores, já que o dinheiro teria sido entregue espontaneamente, mas relatou ter se sentido intimidada com a possibilidade de exposição de sua intimidade.

Abalo emocional

Para o juiz do caso, houve exigência patrimonial acompanhada de grave ameaça, o que caracteriza o crime de extorsão. Em interrogatório, a mulher admitiu ter pedido o dinheiro e reconheceu que fez ameaças.

A ré alegou, no entanto, ter sofrido forte abalo emocional ao descobrir a situação envolvendo o companheiro. Disse que agiu em “surto psicológico”, mas o magistrado entendeu que o estado emocional não afasta a responsabilidade penal nem torna lícita a conduta.

A decisão também cita entendimento consolidado de que a extorsão se consuma independentemente da obtenção da vantagem indevida, conforme a Súmula 96 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Apesar da condenação, a moradora poderá recorrer em liberdade, já que respondeu ao processo sem prisão preventiva.

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