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seg. 18 maio. 2026
EDUCAÇÃO

Justiça manda Estado garantir transporte escolar para alunos de Avencas

Liminar da Vara da Infância beneficia estudantes da rede estadual matriculados em escolas técnicas de Marília.
por Rodrigo Viudes

A Vara da Infância e Juventude de Marília determinou que o Governo do Estado providencie transporte escolar para alunos da rede estadual residentes no distrito de Avencas. A decisão liminar (provisória) beneficia seis estudantes matriculados em unidades de ensino técnico e estadual no município e foi proferida em mandado de segurança ajuizado pelas famílias dos alunos.

Conforme a decisão, os estudantes moram em Avencas, distrito localizado a cerca de 20 quilômetros de Marília, e frequentam cursos na Escola Técnica Estadual (Etec) Antonio Devisate e na Escola Estadual Monsenhor Bicudo. As famílias alegaram que não há transporte público disponível nos horários das aulas, embora exista ônibus destinado a estudantes da rede estadual atendidos pela Monsenhor Bicudo.

O pedido havia sido negado administrativamente pela Secretaria Estadual da Educação com base em decretos e resoluções que regulamentam o transporte escolar paulista. As famílias recorreram, então, à Justiça sob o argumento de que o acesso à educação, garantido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), depende também da oferta de transporte adequado.

Responsabilidade do Estado

Na decisão, a juíza Thais Feguri Krizanowski Farinelli entendeu que os estudantes matriculados nas Etecs integram a rede pública estadual, já que o Centro Paula Souza é uma autarquia vinculada ao Estado de São Paulo. Segundo a magistrada, ao oferecer ensino técnico, o Estado também assume a responsabilidade de garantir condições de acesso e permanência dos alunos nas unidades escolares.

A juíza citou entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em caso semelhante envolvendo estudante de área rural matriculado em curso profissionalizante em Marília. O precedente reconheceu que a ausência de transporte público adequado compromete o direito à educação e à qualificação profissional.

Com a liminar parcialmente concedida, a Justiça determinou que o Estado viabilize o transporte dos estudantes no trajeto entre Avencas e as unidades de ensino nos horários das aulas. A decisão autoriza, inclusive, que os alunos utilizem o mesmo ônibus já destinado ao transporte de estudantes da rede estadual regular atendidos pela EE Monsenhor Bicudo.

O pedido foi negado para três estudantes. Em um dos casos, a Justiça apontou ausência de comprovação de negativa administrativa. Já em relação a duas alunas matriculadas em escola particular, o entendimento foi de que não houve demonstração de situação excepcional que justificasse o fornecimento gratuito do transporte escolar.

A Secretaria de Estado da Educação informou ao Marília Notícia, por meio de sua assessoria de imprensa, que “cumprirá a decisão judicial, adotando as providências necessárias para o atendimento dos alunos contemplados”.

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