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Polícia
qui. 23 jul. 2026
JUSTIÇA

Justiça condena acusada de assaltar e espancar garçom na zona oeste de Marília

Vítima voltava do trabalho quando foi cercada por criminosos armados com facas; dois réus foram absolvidos.
por Alcyr Netto

Uma mulher foi condenada pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Marília pelo crime de roubo, praticado com violência e grave ameaça contra um garçom na zona oeste da cidade. A decisão, proferida pelo juiz Fabiano da Silva Moreno, fixou a pena da ré em seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Outros dois homens que também haviam sido denunciados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) foram absolvidos por falta de provas.

O crime ocorreu na noite de 4 de abril de 2024, por volta das 22h, na rua Onório Machado, nas proximidades do Posto Elefantinho e do Cemitério de Marília. A vítima caminhava pelo local após encerrar um trabalho informal como garçom em um hotel da cidade, quando foi surpreendida e cercada por criminosos armados com facas, que saíram de um imóvel abandonado.

Ao se recusar a entregar seus pertences de imediato, o trabalhador passou a ser agredido violentamente com socos e chutes por todo o corpo. Os agressores ameaçaram matá-lo e arrancaram à força o tênis e a calça jeans da vítima, deixando-a apenas de camiseta e cueca em via pública. Do homem, foram roubados R$ 500 em dinheiro, documentos pessoais e um aparelho celular recém-comprado.

Mesmo ferido, inclusive com a perda de dentes decorrente das agressões, o garçom conseguiu se desvencilhar e buscar ajuda. A investigação conduzida pela Polícia Civil identificou os suspeitos. A vítima reconheceu a mulher e os outros dois investigados. No entanto, durante a instrução processual na Justiça, o trabalhador manteve a certeza e o reconhecimento seguro apenas quanto à participação da mulher, afirmando que foi ela quem colocou a faca em seu pescoço.

Em relação aos dois homens denunciados, a Justiça entendeu que as provas produzidas durante a fase judicial não foram suficientes para confirmar a autoria delitiva, uma vez que a vítima não os reconheceu sob o crivo do contraditório, prevalecendo o princípio da presunção de inocência.

Condenada em seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, a ré poderá recorrer da sentença em liberdade.

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