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seg. 29 nov. 2021

Ex-prefeito de Álvaro de Carvalho faz acordo em ação de improbidade

por Daniela Casale

O Ministério Público Federal (MPF) propôs acordo de não persecução civil ao ex-prefeito de Álvaro de Carvalho (distante 44 quilômetros de Marília) Adhemar Kemp Marcondes de Moura, que responde ação de improbidade administrativa.

O ex-chefe do Executivo, que é acusado de desvios de verba do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), acatou a proposta do MPF.

Consta nos autos, que Kemp teria praticado o ato de improbidade administrativa, consistente no desvio de recursos oriundos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), nos anos de 2005 a 2012, no valor total de R$ 2.032,80.

O dinheiro foi repassado ao município de Álvaro de Carvalho, no âmbito do PNAE, e indevidamente deixou de ser repassado à entidade a que se destinava – Centro Social Mariano – Creche Nazaré – pelo então prefeito da cidade, que era o gestor destes recursos.

Na época, a presidente da entidade mantenedora da creche informou que não houve recebimento de qualquer verba. E a ex-secretária de Educação do município teria confirmado que “… o responsável pela compra dos insumos de merenda escolar era o prefeito Adhemar Kemp Marcondes de Moura”.

Por considerar o valor baixo dos recursos federais e não identificar que o ex-prefeito tenha se beneficiado indevidamente com estes valores, o MPF solicitou o acordo.

Segundo a proposta, Moura deveria se comprometer a recolher – em favor do FNDE – o valor atualizado, no montante de R$ 4.019,63, a ser quitado em dez dias da celebração do acordo.

Também deveria fazer o pagamento de multa civil de R$ 4.019,63, a serem destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD) no prazo de dez dias, e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de um ano.

O FNDE daria quitação integral ao dano causado ao erário. O acordo suspende, enquanto perdurar sua execução, o poder de iniciativa do MPF de, na órbita civil, prosseguir na persecução da Ação Civil de Improbidade Administrativa.

Kemp requereu o parcelamento do valor da multa civil nos seguintes termos: pagamento de uma parcela inicial de R$ 2,5 mil e o restante em seis parcelas de R$ 1.250, o que foi aceito pelo MPF.

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