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Marília
sex. 02 dez. 2022

Antivirais contra a Covid-19 chegam na região, mas Marília fica fora

por Alcyr Netto

Medicamentos serão distribuídos para 20 cidades que fazem parte do DRS 9, mas Marília não consta da relação (Foto: Reprodução)

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) recebeu 9.855 tratamentos do antiviral Paxlovid, encaminhados pelo Ministério da Saúde, que estão sendo distribuídos para todo o território paulista. Na região de Marília, 20 municípios receberão mais de 130 tratamentos. A cidade sede do Departamento Regional de Saúde (DRS-9) não consta na relação de beneficiadas com o medicamento.

De acordo com informação obtida pelo Marília Notícia com a SES, as cidades da região beneficiadas com o tratamento do medicamento, recentemente aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), foram Assis, Bastos, Cândido Mota, Chavantes, Espírito Santo do Turvo, Florínea, Garça, Herculândia, Ibirarema, Ipaussu, Oriente, Ourinhos, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pedrinhas Paulista, Santa Cruz do Rio Pardo, Tarumã, Timburi, Tupã e Vera Cruz.

Composto pelos antivirais nirmatrelvir e ritonavir embalados e administrados juntos, o medicamento foi incorporado ao tratamento de pacientes com Covid-19 no Sistema Único de Saúde (SUS). O uso é recomendado para os pacientes com quadros leves a moderados da doença.

O medicamento conta com concentração de 150 mg em cada comprimido de nirmatrelvir e 100 mg em cada comprimido de ritonavir. Utilizado no tratamento do HIV, o ritonavir faz parte da classe de inibidores de protease, que são substâncias capazes de inibir a ação de enzimas associadas à replicação viral.

Segundo a Anvisa, o medicamento deve ser administrado assim que possível, após o resultado positivo do teste diagnóstico para a doença e avaliação médica, e no prazo de cinco dias após o início dos sintomas.

O uso do Paxlovid foi recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para pacientes com quadros leves e moderados de Covid-19 que apresentam maior risco de internação hospitalar em abril.

O medicamento deve ser dispensado exclusivamente pelo farmacêutico, que deve informar ao usuário que o medicamento é de uso individual e exclusivo ao paciente que passou por avaliação médica e que recebeu a prescrição.

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