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Marília
sáb. 16 maio. 2026
MOTORISTA DA SAÚDE

Corregedoria apura suposto assédio contra paciente com deficiência

Caso pode resultar em punições administrativas e até demissão.
por Alcyr Netto

A Corregedoria Geral do Município de Marília instaurou Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um motorista socorrista da Secretaria Municipal da Saúde investigado por suposta agressão e assédio a uma usuária do serviço público durante transporte realizado pela Prefeitura. A abertura do procedimento foi oficializada em portaria publicada em 14 de maio de 2026, assinada pelo corregedor-geral Bruno Valverde Alves de Almeida.

A apuração começou após denúncia encaminhada à Corregedoria relatando uma suposta agressão durante atendimento prestado pelo servidor municipal. Em março deste ano, a Prefeitura abriu sindicância para investigar o caso.

Segundo o relatório final da Comissão Permanente de Sindicância, há indícios suficientes de autoria e materialidade para justificar a abertura do PAD contra o motorista socorrista lotado na Secretaria Municipal da Saúde.

As investigações apontam que a usuária foi transportada pelo servidor em 10 de fevereiro de 2026 para atendimento na Associação Mariliense de Esportes Inclusivos (Amei). A denúncia foi apresentada pela mãe da jovem no mês seguinte.

Conforme o relato, após o suposto episódio, a filha passou a receber mensagens no celular e pediu que o contato fosse apagado. A mãe afirmou ainda ter percebido mudanças no comportamento e no humor da jovem até que, após insistir em questionamentos, ela teria contado o ocorrido.

O relatório destaca que o motorista confirmou manter contato telefônico com a usuária e admitiu que as conversas chegaram a um “teor inadequado”, motivo pelo qual decidiu bloquear o número.

Para a comissão, a proximidade mantida pelo servidor já representa comportamento incompatível com a ética e a disciplina exigidas do cargo público. O documento também menciona que, segundo informações da mãe, a usuária possui deficiência mental que reduziria significativamente sua idade cognitiva.

No parecer acolhido integralmente pela Corregedoria, a comissão afirma existir “suficientes indícios de autoria e materialidade infracional” para a instauração do processo disciplinar.

Com a decisão, o servidor responderá formalmente ao PAD, que pode resultar em punições administrativas previstas na legislação municipal, incluindo até a demissão, caso as irregularidades sejam confirmadas ao fim da apuração. O procedimento garante ao investigado direito à ampla defesa e ao contraditório.

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