Conselho não é síndico: quando a fiscalização vira disputa de poder

Administrar um condomínio exige mais do que cuidar de contas, contratos e manutenção. Exige compreender uma regra básica de governança: cada função possui responsabilidades, competências e limites próprios.
E muitos conflitos começam justamente quando esses limites deixam de ser respeitados.
É comum que divergências entre síndico e conselho façam parte da rotina condominial. Elas são legítimas e, quando conduzidas de forma responsável, podem contribuir para uma gestão mais transparente. O problema surge quando fiscalizar passa a ser confundido com administrar.
Fiscalizar não é administrar
O síndico é o representante legal do condomínio e possui atribuições executivas previstas na legislação, na convenção e nas deliberações da assembleia. Cabe a ele conduzir a administração e responder pelas decisões tomadas dentro de sua competência.
Já o conselho fiscal, quando constituído, exerce principalmente a função de fiscalizar as contas e emitir pareceres, sem prejuízo de outras atribuições eventualmente previstas na convenção.

Existe, portanto, uma diferença importante entre fiscalizar, questionar e recomendar e, efetivamente, assumir a condução da gestão.
Da mesma forma, autonomia não significa poder absoluto. O síndico também está submetido à legislação, à convenção, ao orçamento e às decisões da assembleia.
É justamente esse equilíbrio que sustenta uma boa governança.
Quando a divergência deixa de ser técnica
O problema começa quando uma discordância sobre determinada decisão passa a ser uma disputa sobre quem possui mais autoridade.
A partir daí, uma questão administrativa pode rapidamente se transformar em conversas paralelas, grupos divididos, acusações e tentativas de deslegitimar quem ocupa determinada função.
E, quando isso acontece, todo o condomínio perde.
A assembleia deve ser o espaço para apresentação de fatos, documentos, questionamentos e decisões coletivas — e não um tribunal para conflitos pessoais.
Destituição não pode ser instrumento de pressão
A legislação prevê a possibilidade de destituição do síndico. É um mecanismo legítimo quando existem fundamentos e são observados os procedimentos legais e as regras aplicáveis ao condomínio.
Mas uma medida tão séria não pode ser transformada em ameaça diante de qualquer divergência.
Antes de perguntar “podemos destituir o síndico?”, talvez a pergunta mais responsável seja:
“Existem fatos e fundamentos que justificam uma medida dessa gravidade?”
Quando disputas pessoais ocupam o lugar dos procedimentos institucionais, o condomínio corre o risco de trocar uma divergência administrativa por insegurança jurídica, custos e ainda mais conflitos.
Governança é respeitar papéis
Depois de anos acompanhando a rotina condominial, percebo que muitos conflitos não começam com grandes problemas. Começam com pequenas invasões de competência.
Por isso, decisões devem ser registradas, pareceres formalizados, atas precisam ser claras e as atribuições de cada função devem ser conhecidas por todos.
Síndico administra. Conselho fiscaliza dentro de suas atribuições. Assembleia delibera sobre aquilo que lhe compete. Administradora assessora.
Fiscalizar o síndico é legítimo e necessário. Querer exercer a função dele sem assumir suas responsabilidades é outra questão.
Porque administrar é muito diferente de opinar sobre a administração.
E, para quem acredita que faria diferente, existe sempre o caminho mais democrático: participar, apresentar propostas e, no momento adequado, colocar seu próprio nome à disposição da coletividade.
Governança começa quando cada um conhece seu papel. Maturidade começa quando cada um respeita o papel do outro.
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Marília Mattos Castanheira é diretora do Grupo MC3 Hub de Soluções Condominiais