Justiça manda irmãos acusados de matar credor a júri popular em Marília
A Justiça de Marília decidiu levar Marcelo Alves da Costa e Marcos Alves da Costa a julgamento pelo Tribunal do Júri pela morte de Rafael Francisco Alves Ferreira, de 37 anos. A sentença da 3ª Vara Criminal também manteve a prisão preventiva dos acusados e negou a ambos o direito de recorrer em liberdade.
Segundo a decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), Marcelo responderá por homicídio qualificado, furto, ocultação de cadáver e fraude processual. Marcos foi pronunciado pelos mesmos crimes, exceto furto.
Na sentença, o magistrado afirmou que permanecem os requisitos que justificaram a prisão cautelar. De acordo com a decisão, a gravidade concreta dos fatos imputados, a necessidade de garantir a ordem pública, a regularidade da instrução processual e a aplicação da lei penal impedem a concessão de liberdade aos acusados.

O juiz também determinou que os nomes dos réus não sejam lançados no rol dos culpados, em respeito ao princípio constitucional da presunção de inocência.
Após o trânsito em julgado da decisão de pronúncia, o processo será encaminhado ao juiz presidente do Tribunal do Júri, que dará prosseguimento aos atos preparatórios para o julgamento popular.
Homicídio e prisão
O crime ocorreu em 16 de janeiro deste ano em Marília. Segundo a investigação da Delegacia de Investigações Gerais (DIG), Rafael Francisco Alves Ferreira foi morto dentro da empresa da família dos acusados, após ir ao local para cobrar uma dívida relacionada à suposta prática de agiotagem.
Conforme a apuração policial, o corpo foi colocado no banco traseiro do próprio Porsche da vítima, levado até uma estrada rural em Pompeia e incendiado na tentativa de ocultar o crime e eliminar vestígios. Marcelo e Marcos foram presos menos de 24 horas depois e permaneceram detidos durante toda a tramitação do processo.
