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qui. 21 maio. 2026
CÓDIGO DE POSTURAS

Prefeitura cria recompensa para denúncias sobre lixo irregular, mas prevê punição por fraude

Decreto detalha exigências para recompensa e multa a quem fizer acusações falsas.
por Rodrigo Viudes
O descarte de lixo em áreas públicas, se flagrado, pode ser denunciado com direito a recompensa (Foto: Rodrigo Viudes/Marilia Noticia)

A Prefeitura de Marília publicou nesta quarta-feira (20) decreto que regulamenta o Programa Municipal de Incentivo à Denúncia de Infrações Ambientais Urbanas.

O texto detalha as regras para participação da população, os critérios para pagamento de recompensa e as penalidades para denúncias consideradas de má-fé.

A medida estabelece mecanismos para incentivar moradores a denunciar descarte irregular de resíduos e outras infrações ambientais urbanas.

A regulamentação, no entanto, também traz exigências para que o denunciante tenha direito ao benefício financeiro e faz uma série de advertências para evitar registros falsos ou com informações insuficientes.

Critérios para denúncia

Entre os principais pontos definidos pela norma está a exigência de que a denúncia contenha, sempre que possível, informações como localização da infração, data, horário aproximado, descrição da ocorrência e elementos comprobatórios, como fotos e vídeos. Também poderão ser incluídos dados sobre veículos ou possíveis responsáveis pela infração.

O texto determina ainda que imagens de baixa qualidade, registros feitos em período noturno ou materiais que não permitam a identificação clara do infrator poderão resultar no arquivamento da denúncia, sem direito à recompensa financeira. Embora denúncias anônimas possam ser analisadas para fins de fiscalização, elas não serão elegíveis ao pagamento.

As infrações passíveis de denúncia incluem descarte de lixo em ruas e espaços públicos, despejo irregular de entulho e resíduos da construção civil, deposição de materiais em áreas verdes ou de preservação, lançamento de resíduos em bueiros, galerias pluviais, córregos e rios, além de transporte e descarte inadequados de resíduos sólidos urbanos.

A Ouvidoria Geral do Município será responsável pelo recebimento e processamento das denúncias. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos fará a análise, a fiscalização e a emissão de autos de infração. Já a Secretaria Municipal de Finanças acompanhará a arrecadação e o pagamento dos valores aos denunciantes.

Requisitos cumulativos

O decreto mantém a previsão já estabelecida em lei de pagamento de recompensa correspondente a 20% do valor efetivamente arrecadado com a multa aplicada ao infrator. O recebimento, contudo, depende de uma série de requisitos cumulativos: a denúncia deve contribuir para identificar o responsável, gerar auto de infração, resultar no pagamento integral da multa e não apresentar indícios de má-fé.

A regulamentação também determina que apenas a primeira denúncia válida registrada terá direito ao benefício quando houver registros repetidos sobre a mesma infração. O pagamento ocorrerá em até 30 dias após o recolhimento integral da multa aos cofres municipais, inclusive nos casos em que o infrator optar pelo parcelamento.

O texto dedica um capítulo específico às punições para quem utilizar o programa de maneira indevida. Denúncias falsas, fraudulentas ou formuladas com a intenção de prejudicar terceiros poderão resultar na perda do direito à recompensa, aplicação de multa equivalente a 50% do valor previsto para a infração denunciada indevidamente e responsabilização civil, administrativa e criminal. Em caso de reincidência, o participante poderá ficar impedido de utilizar o programa por até dois anos.

O decreto também prevê proteção ao denunciante. Mediante solicitação, a identidade poderá permanecer em sigilo, com acesso restrito aos servidores envolvidos na apuração.

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