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Polícia
ter. 28 abr. 2026
ZONA SUL

Justiça decreta prisão de acusado de atear fogo na ex-namorada

Barbárie aconteceu na zona sul da cidade; mulher foi surpreendida quando fazia as unhas.
por Carlos Rodrigues

A Justiça de Marília decretou a prisão preventiva do homem de 24 anos acusado de atear fogo na ex-namorada, 23, no último sábado (25), no bairro Nova Marília, zona sul da cidade. A decisão foi expedida a pedido da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), durante o Plantão Judiciário.

As forças de segurança estão mobilizadas para localizar e prender o investigado. Equipes realizam diligências desde o fim de semana em busca do suspeito.

Segundo a delegacia especializada, o homem descumpriu uma medida protetiva de urgência que o proibia de se aproximar da vítima a menos de 200 metros. A ordem havia sido expedida no dia 10 de abril.

Além do descumprimento, a Justiça considerou a gravidade do crime. De acordo com as investigações, o jovem invadiu a residência da ex-companheira e lançou acetona sobre ela antes de provocar as chamas com um isqueiro.

A vítima, surpreendida enquanto fazia as unhas, sofreu queimaduras graves em diversas partes do corpo e segue internada no Hospital das Clínicas (HC) de Marília.

Na decisão, o juiz destacou que o suspeito possui antecedentes criminais e é reincidente em crime doloso, fatores que reforçaram a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, da instrução criminal e da segurança da vítima.

O caso é investigado como tentativa de feminicídio e descumprimento de medida protetiva. A reportagem tentou contato com a DDM para atualização das informações, mas não obteve retorno.

Condenado por roubo

Aos 18 anos, o homem já havia se tornado réu por roubo qualificado. Com um comparsa, ele teria atraído um entregador de pizzas sob o pretexto de uma compra. Durante a entrega, anunciou o assalto com uso de arma de fogo.

Na ação, foram levadas duas pizzas, um refrigerante e R$ 83,20. Pelo crime, ele foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Neste ano, havia obtido o benefício do livramento condicional, após progressão de regime. A liberdade, concedida em fevereiro, estava condicionada ao cumprimento de regras impostas pela Vara das Execuções Criminais de Marília.

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