Justiça torna réu motorista da tragédia na BR-153 em Marília

A Justiça de Marília, em decisão do juiz da 3ª Vara Criminal, Fabiano da Silva Moreno, recebeu a denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) contra o motorista Claudemir Morais Moura. Com a decisão, proferida nesta segunda-feira (2), o condutor passa à condição de réu por sete homicídios qualificados e 26 tentativas de homicídio, relacionados ao acidente ocorrido no dia 16 de fevereiro, na Transbrasiliana (BR-153).
Ao analisar a acusação, o magistrado entendeu que estão presentes os requisitos legais para o início da ação penal. Em trecho da decisão, o juiz destacou que há prova da materialidade e indícios de autoria, e que a denúncia atende às exigências do artigo 41 do Código de Processo Penal.
O magistrado ressaltou ainda que, nessa fase processual, não se trata de julgamento definitivo, apenas da verificação de elementos mínimos para que o processo tenha seguimento.
Segundo ele, o recebimento da denúncia é um juízo preliminar, suficiente para permitir o contraditório e a ampla defesa. Claudemir Morais Moura segue preso, mas internado se recuperando de ferimentos.
Acusação
A denúncia foi oferecida pelo promotor Ezequiel Vieira da Silva, que sustenta que o motorista teria agido com dolo eventual – quando se assume o risco de produzir o resultado.
De acordo com a investigação, o ônibus já apresentava falhas mecânicas no eixo traseiro esquerdo, após estouro de pneu durante o trajeto. Ainda assim, o motorista teria optado por retirar um dos pneus danificados e prosseguir viagem com apenas um pneu, em um conjunto originalmente duplo.
O Ministério Público também aponta que o veículo trafegava sem cintos de segurança funcionais, o que teria contribuído para a gravidade das lesões no capotamento.
O motorista, que permanece internado sob escolta policial, foi reconhecido por sobreviventes e por agentes da Polícia Rodoviária Federal como o condutor no momento do acidente.
Próximos passos
Na mesma decisão, o juiz determinou que a delegacia responsável pelo inquérito apresente relatório detalhado com a qualificação completa das vítimas, já que o número total de atingidos ainda gera divergências nos autos.
Também foi determinada a apuração de eventual responsabilidade da empresa RD Viagens, com a identificação de seu representante legal para esclarecimentos quanto às obrigações administrativas e contratuais do fretamento.
O réu deverá ser citado para apresentar defesa por escrito no prazo de 10 dias. Ao final da instrução, o Ministério Público requer que o caso seja submetido ao Tribunal do Júri de Marília.