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Marília
ter. 09 dez. 2025
ADMINISTRAÇÃO

Marília tem novas normas para concessão de alvarás de eventos e shows

Decreto exige documentação mais rígida e prevê ambulatório para público acima de quatro mil.
por Rodrigo Viudes

A Prefeitura de Marília passou a adotar novas regras para a concessão de alvarás de funcionamento de estabelecimentos, shows e eventos após a publicação de decreto sancionado pelo prefeito Vinicius Camarinha (PSDB) e publicado no Diário Oficial do Município no último sábado (6).

O texto regulamenta os procedimentos referentes à documentação exigida pela Diretoria de Fiscalização de Posturas da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos, além de revogar a norma anterior, de 2018.

O decreto estabelece prazos e critérios diferenciados conforme o tipo de atividade e o nível de risco das edificações. Para estabelecimentos de baixo risco com área igual ou superior a 100 m², o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou o Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB) deve ser apresentado em até 60 dias após a notificação, prazo que pode ser prorrogado por igual período.

Entidades civis e assistenciais sem fins lucrativos poderão solicitar prorrogação estendida, com prazo inicial de seis meses e possibilidade de renovação única pelo mesmo período.

Já os estabelecimentos classificados como de alto risco — incluindo atividades com produtos químicos, fogos de artifício e líquidos inflamáveis — deverão apresentar o AVCB até o último dia útil anterior ao início do funcionamento, sob pena de interdição, conforme legislação municipal.

Para shows, eventos provisórios e reuniões de público de alto risco, o documento deve ser entregue antes da data de realização, sendo permitida a apresentação de AVCB provisório acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa a estruturas como palcos.

O decreto também incorpora a classificação estadual de risco conforme a carga de incêndio: baixo (até 300 MJ/m²- megajoule por metro quadrado), médio (entre 300 e 1.200 MJ/m²) e alto (acima de 1.200 MJ/m²). O texto reforça ainda que o AVCB e o CLCB são os únicos documentos válidos emitidos pelo Corpo de Bombeiros para atestar condições de segurança contra incêndio.

Para eventos com público estimado acima de quatro mil pessoas, passa a ser obrigatória a observância da Lei nº 5.839/2004, que determina a instalação de ambulatório médico móvel. As novas regras entraram em vigor na data da publicação do decreto.

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