Justiça condena acusados de improbidade administrativa em Garça
A Justiça condenou o ex-secretário municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano de Garça, Milton Kiyoshi Hirota, em processo de improbidade administrativa, por execução de serviço que foi pago, mas não realizado entre 2010 e 2011. A empresa Itacom Empreiteira de Obras deveria ampliar e regularizar o Distrito Industrial V, o que não teria ocorrido e ainda gerado um prejuízo financeiro para a Prefeitura de Garça.
De acordo com o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, a Prefeitura de Garça firmou contrato com a empresa Itacom Empreiteira de Obras, sendo que a execução do serviço deveria ocorrer no prazo de 180 dias, a partir da assinatura do contrato.
Os pagamentos seriam efetuados em duas parcelas, sendo a primeira de 50% do valor do contrato depois da execução e recebimento dos serviços (projetos e memorias) e a segunda após o efetivo Licenciamento do Distrito junto à Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).
Decorrido quase por completo o prazo de execução do serviço, a empresa contratada não havia concluído a primeira etapa do objeto, mas emitiu nota fiscal no dia 19 de novembro de 2010, equivalente a 50% do valor do contrato.
Pouco depois, ainda não concluído todo o projeto, foi emitida outra nota fiscal, no dia 4 de janeiro de 2011, equivalente a mais 50% do valor do contrato. No dia 7 de janeiro de 2011, foi requerida a prorrogação do prazo do contrato por 60 dias, tudo isso autorizado pela Prefeitura de Garça.
Segundo o MP-SP, após a autorização de prorrogação, sem qualquer justificativa, foram realizados pagamentos no valor de R$ 20 mil no dia 12 de janeiro de 2011 e mais R$ 20 mil no dia 21 de janeiro de 2011.
O juiz Tiago Tadeu Santos Coelho, que analisou o caso, entendeu que o prefeito da época, Cornélio Cezar Kemp Marcondes, apenas promoveu o andamento do certame e a assinatura do contrato, ficando a fiscalização do contrato e o atestado da execução dos serviços sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano. Como não houve comprovação de dolo, foi absolvido.
O vice-prefeito na época, Rodrigo de Sá Funchal Barros, que autorizou o aditamento do contrato durante o período que assumiu o comando da Prefeitura de Garça, não participou da fiscalização, sendo absolvido por não existir provas de que agiu com consciência e vontade para a prática de lesão ao erário.
O secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo da época, Edmar Rosa Eduardo, que também havia sido denunciado pelo MP-SP, foi absolvido, pois não tinha entre suas atribuições a responsabilidade de fiscalizar a execução dos serviços relativos ao contrato administrativo indicado, nem a atribuição de liberar o pagamento de parcelas para a empresa Itacom.
O único condenado que atuava na administração municipal foi o engenheiro e então secretário municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano de Garça, Milton Kiyoshi Hirota, que era o era o responsável pela fiscalização dos serviços referentes ao contrato e que tinha pleno conhecimento do andamento.
Três servidores de carreira atestaram em depoimento que Hirota seria o responsável pelo acompanhamento da execução do contrato.
Ele teria dado o aval para o pagamento à Itacom, por meio de Aparecido de Oliveira Lima, representante da empresa, sem a conclusão dos serviços contratados, o que teria acarretado prejuízo ao erário.
Milton Kiyoshi Hirota, Aparecido de Oliveira Lima e a empresa Itacom Empreiteira de Obras foram condenados ao ressarcimento integral do dano causado ao município de Garça, de forma solidária, correspondente ao valor liberado indevidamente de R$ 80 mil, com juros de 1% ao mês e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde a data de consumação do dano.
A empresa Itacom foi proibida de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. Milton Hirota e Aparecido Lima também tiveram a penalidade de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. O caso cabe recurso.