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Marília
qua. 29 mar. 2023

MP tenta reverter a suspensão e busca a interdição do CDHU

por Samantha Ciuffa

Decisão em segunda instância suspendeu liminar que determinava a interdição dos prédios (Foto: Arquivo/MN)

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) protocolou, em segunda instância, um pedido de revogação da decisão de suspender a liminar que determinava a interdição cautelar dos prédios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) em Marília.

A 1ª Promotoria de Justiça de Marília alega que a responsabilidade da CDHU, no caso do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira da zona Sul da cidade, não deve ser excluída. O texto cita a proteção aos direitos de moradia e urbanístico.

O promotor Gustavo Cordeiro, autor do pedido, ainda menciona tópicos da missão, princípios e valores do Código de Conduta e Integridade da companhia.

“[…] a agravante possui responsabilidade pelos danos existentes no condomínio, pois não observou seus deveres na relação com os beneficiários e mutuários, não cumprindo sua missão econômica para com os moradores do Residencial Paulo Lúcio Nogueira, porquanto não lhes garantiu as necessárias qualidade e sustentabilidade, infraestrutura, bem como não garantiu o uso e manutenção adequado do Conjunto Habitacional, respeitando as condições de habitabilidade, acessibilidade, sociabilidade e qualidade urbana e ambiental”, diz Cordeiro em documento anexo ao processo.

Desta forma, de acordo com o entendimento da Promotoria, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano teria violado os próprios princípios, principalmente, o da dignidade humana, uma vez que se trata de residencial destinado à população de baixa renda.

O MP ressalta que os condôminos não receberam as devidas orientações e infraestrutura para administrar o conjunto habitacional no momento da entrega e defende que a omissão da construtora não deve recair sobre os moradores.

“Ora, somente depois de decorridos vários anos foi que a agravante resolveu tentar repassar aos condôminos a mínima noção sobre seus direitos e responsabilidades, de modo que sua omissão é passível de responsabilização, já que gerou grave comprometimento do local, com a falta de manutenção corretiva e preventiva”, consta ainda no texto.

Outro ponto levantado pela Promotoria é em relação às negociações de unidades habitacionais, que continuaram mesmo após o início do processo. O promotor afirma que as pessoas que  adquirem os apartamentos realizam o “sonho de aquisição da casa própria”, porém, neste caso, o sonho acaba se tornando um pesadelo “diante do risco eminente de desabamento”.

O Ministério Público do Estado de São Paulo declarou não se opor à proposta de acordo apresentada na audiência de tentativa de conciliação, ou seja, sobre o prazo de 60 dias para remoção dos atuais moradores, bem como o prazo de um ano para realização das obras necessárias pela CDHU.

Por fim, o promotor observa que, somente em janeiro, foram 345,6 milímetros de chuva, o que ultrapassou a média de 243,7 milímetros. “Certamente contribuiu para que a deterioração já constatada na perícia realizada no ano de 2022 tenha, agora, apresentado níveis ainda maiores”, diz.

Diante das declarações e vídeos enviados pelos condôminos, que confirmam os termos do laudo pericial, o MP pede a revogação do efeito suspensivo sobre a liminar determinada em primeira instância pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz.

Confira vídeo gravado pelos moradores do residencial:

https://marilianoticia.com.br/wp-content/uploads/2023/03/WhatsApp-Video-2023-03-28-at-15.10.20-1.mp4

ENTENDA

Em janeiro, a Justiça de Marília acatou pedido feito pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e concedeu a tutela de urgência que decretou a interdição cautelar do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, na zona Sul de Marília.

No começo do mês de março, porém, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), através da 7ª Câmara de Direito Público, suspendeu a decisão em primeira instância que estabelecia também a realocação temporária dos moradores.

O entendimento do desembargador Fernão Borba Franco foi de ser preciso determinar exatamente quais obras serão necessárias e quais apartamentos devem ser esvaziados, já que não seriam todos os prédios que estão em risco. De acordo com o relator, não teria como impor qualquer reforma ou realocação antes dessa listagem e escalonamento.

Agora, o Ministério Público pede que essa medida que suspendeu a primeira liminar seja revogada.

Veja mais um vídeo gravado pelos moradores do local:

https://marilianoticia.com.br/wp-content/uploads/2023/03/WhatsApp-Video-2023-03-28-at-15.10.20.mp4

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