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Marília
sáb. 25 abr. 2020

Justiça manda fornecedor entregar 17 mil máscaras à Prefeitura

por Carlos Rodrigues

Secretário municipal da Saúde havia comentado a dificuldade em receber produtos (Foto: Arquivo/Marília Notícia)

Em decisão liminar nesta sexta-feira (24), a Vara da Fazenda Pública de Marília determinou que a empresa Biogeoenergy, com sede em Araraquara, forneça em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, um total de 17 mil máscaras para a Prefeitura de Marília, sem elevar o preço estabelecido em contrato.

O caso foi parar na Justiça depois que o município teve a entrega dos produtos negada, pelos valores do contrato. A empresa também teria reivindicado pagamento de 50% do valor do pedido, antes do fornecimento.

Durante entrevista transmitida ao vivo na manhã desta sexta, pelas redes sociais da Prefeitura, o secretário da Saúde, Cássio Luiz Pinto Júnior, havia mencionado a dificuldade de aquisição.

Entenda

A cotação foi feita pelo município no final de março, para compra mediante dispensa de licitação, considerando a situação de emergência provocada pelo novo coronavírus.

A própria empresa teria respondido uma consulta do município e informado o custo total de R$ 71,5 mil por um lote com duas mil máscaras (com respirador dobrável PFF2 ou NK95) e 15 mil máscaras cirúrgicas descartáveis (tripla).

O modelo reutilizável – indicado para maior exposição – sairia por R$ 8. Já a máscara descartável custaria para o contribuinte mariliense R$ 3,70 a unidade.

No dia 03 de abril – três dias após a cotação – mediante contratação com dispensa de licitação, a Prefeitura emitiu Autorização de Fornecimento à empresa no valor correspondente, mas não recebeu os produtos.

Segundo a Secretaria Municipal da Saúde, o órgão foi informado que a Biogeoenergy só entregaria as máscaras NK95 por R$ 13,50, ou seja 68% mais caras que o valor contratado.

“A empresa requerida não dispõe de razões plausíveis para levantar dúvidas acerca da solvabilidade da Municipalidade, considerada a emissão da nota de empenho. Tampouco se mostra leal inflacionar o preço dos produtos sem qualquer razão idônea, de forma atentatória à mais rudimentar noção de boa-fé contratual, sobretudo em época em que os produtos adquiridos se revelam essenciais para atender à saúde da população”, escreveu o juiz.

A Biogeoenergy será oficiada do mandado pela própria Prefeitura. A empresa pode recorrer da decisão.

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