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Polícia
sáb. 17 ago. 2019

Justiça condena envolvidos em acidente a indenizarem Emdurb

por Daniela Casale

Acidente matou homem de 38 anos (Foto: Arquivo MN)

O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz condenou João Mauro Porto de Freitas e Hugo dos Santos Lima pelo acidente causado no dia 3 de agosto de 2018 que matou o chefe de cozinha Augusto Aleixo Cypriano Passos, de 38 anos.

A ação foi ajuizada pela Emdurb (Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília) contra os dois motoristas. Segundo a ação, no dia do acidente por volta de 2h48, os dois se envolveram em um acidente de trânsito na avenida Tiradentes cruzamento com a Praça Athos Fragata.

Devido o acidente ocorreram grandes avarias nas estruturas semafóricas do local e por se tratar de uma avenida de grande fluxo de veículos a reparação dos postes foi feita de imediato.

A Emdurb pediu o ressarcimento dos danos materiais com a condenação dos requeridos ao pagamento de R$ 24.568,70, pela manutenção dos esquipamentos semafóricos e R$ 19.634,80 pelo deslocamento de todo o aparato para manutenção e conservação do fluxo de trânsito, totalizando R$ 44.203,50.

Na decisão consta que segundo a perícia o local do acidente “apresenta controle de fluxo realizado por semáforo de 3 fases e, desta forma, não é possível estabelecer, através dos exames realizados no local, a preferência dos veículos no momento da colisão. Ademais, durante os exames periciais, o referido equipamento apresentava-se com sua luz amarela intermitente, sem, contudo, estabelecer se no momento da colisão era essa sua condição de  funcionamento. Não foram identificadas sobre o pavimento demarcações que indicassem o uso dos freios, impossibilitando o cálculo de velocidade mínima dos veículos envolvidos no evento objeto deste laudo”.

Porém o juiz, diz que ainda conforme a perícia o veículo conduzido por João Mauro vinha pela Praça Athos Fragata com sentido para a avenida Vicente Ferreira e à sua direita, na avenida Tiradentes, vinha o carro conduzido por Hugo Santos de Lima e devido o semáforo estar no piscante, teria preferência segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o veículo de Hugo que vinha pela direita.

“Registre-se, a esse respeito, que o lado direito do veículo conduzido por João Mauro foi atingido em razão da colisão. À vista do teor do laudo de fls. 121/142, chega-se à conclusão de que a Avenida Tiradentes possui circulação de veículos mais intensa que a verificada na via que circunda a praça Athos Fragata, por onde vinha o automóvel conduzido por João Mauro Porto de Freitas, Veja-se que o teor do laudo, inclusive no que diz respeito à dinâmica do acidente,mostra-se compatível com o BOPM de fls. 30/43. Dispõe o artigo 29, inciso III, alínea “c”, do CTB (Lei nº 9503/97) que, no caso de cruzamento entre vias, sem sinalização, terá preferência o veículo que vier pela direita do condutor. Portanto, tratando-se de sinalização semafórica na cor amarelo intermitente,usualmente acionada durante as madrugadas, quando se deu o acidente (consta do teor do BOPM de fls. 30/43 que a sinalização estava piscando no momento da colisão), tinha preferência o veículo que vinha pela Avenida Tiradentes, via mais calibrosa, e que se aproximava pela direita do condutor.Vale dizer, a preferência, no local dos fatos, em razão do disposto no artigo 29,inciso III, alínea “c”, do CTB, era do veículo conduzido por Hugo Santos de Lima”, diz o juiz.

Ainda segundo o juiz, Hugo Santos de Lima estava com a CNH vencida desde 1 de fevereiro de 2018 e João Mauro Porto de Freitas com o licenciamento do veículo vencido desde 2016, portanto ambos teriam praticado infração de trânsito de natureza gravíssima e contribuíram para a colisão veicular.

“Finalmente, ambos os requeridos se descuidaram do dever de prudência, previsto no artigo 44 do CTB (Lei nº 9503/97), cabente a todo o condutor de veículo automotor que se aproxima do cruzamento de vias. De modo que os dois requeridos, cada um a seu modo, praticaram infração de trânsito (ambas de natureza gravíssima) e, assim, contribuíram para a colisão veicular fatal. Tanto Hugo Santos de Lima como João Mauro Porto de Freitas devem responder, solidariamente, pelos danos causados à sinalização semafórica e aos equipamentos de trânsito,como postulado na inicial,” diz a decisão.

Portanto, ambos foram condenados a pagar R$ 44.203,50 a título de ressarcimento de danos materiais em favor da Emdurb.

(Foto: Gabriel Tédde/Arquivo MN)

O acidente

O chef de cozinha Augusto Aleixo Cypriano Passos, de 38 anos, morreu no acidente ocorrido em agosto do ano passado.

De acordo com a polícia, Augusto estava como passageiro de um Chevrolet Spin, que se chocou lateralmente contra um Cross Fox na avenida Tiradentes, altura da rotatória da praça Athos Fragata.

A vítima ficou presa nas ferragens e chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu no caminho do Hospital das Clínicas de Marília.

O motorista do Chevrolet Spin, João Mauro Porto de Freitas também foi levado ao hospital, mas deixou a unidade antes da polícia chegar.

O Spin conduzido por João Mauro realizava o contorno da rotatória quando foi atingido pelo Cross Fox, conduzido por Hugo Santos de Lima que seguia pela avenida Tiradentes.

Os veículos foram parar na calçada, com o Spin tombado, em decorrência do forte impacto da colisão. O Corpo de Bombeiros foi acionado e realizou os primeiros atendimentos no local.

O passageiro do Spin, Augusto Cypriano Passos, estava preso nas ferragens do carro e precisou ser encaminhado com urgência para o Pronto-Socorro do HC. Ele não resistiu aos ferimentos e morreu no caminho.

Conforme o Boletim de Ocorrência registrado, o motorista João Mauro foi encaminhado para o HC com dores no peito, mas recusou o atendimento e saiu às pressas do hospital, antes de prestar depoimento à polícia.

Já motorista do Cross Fox teve ferimentos leves e não precisou de atendimento médico.

Após encaminhamento médico das vítimas, o CrossFox foi liberado ao proprietário e levado em um guincho particular. O outro carro permaneceu apreendido porque estava com documentos vencidos.

Veja o vídeo do circuito de segurança que mostra o momento da batida:

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