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qua. 14 ago. 2019

Justiça determina que Prefeitura de Garça mantenha professor para aluno autista

por Daniela Casale

Uma decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Garça (distante 35 quilômetros de Marília) determina que a Prefeitura Municipal providencie professor especializado em educação especial para uma criança, de quatro anos, portadora do transtorno do espectro autista.

O menino estuda em uma escola municipal e frente a esse quadro clínico, a família entrou com processo alegando que se trata de uma deficiência e que as médicas da criança prescreveram que fosse disponibilizado um auxiliar com formação em educação especial em tempo integral em sala de aula, para auxiliá-lo nas atividades que não detém autonomia.

Uma médica disse que “uma vez que concluiu que o menor/autor, devido o quadro clínico de TEA e por apresentar prejuízo significativo nas habilidades de comunicação (linguagem receptiva e expressiva), assim como dificuldades atencionais, comportamentais e de socialização, necessita de acompanhamento especializado exclusivo em todo período escolar, a fim de que as atividades pedagógicas, as habilidade de comunicação e interação social possam ser mediadas e facilitadas no ambiente escolar, fornecendo condições favoráveis para o desenvolvimento
de seu potencial”.

Outra médica concluiu que “o menor/autor, devido ao quadro clínico de transtorno do espectro autista, no contexto escolar, necessita ser-lhe disponibilizado um acompanhante especializado exclusivo, bem como um professor  de educação especial todos os dias da semana (segunda à sexta-feira) e em todo período escolar,para que este tenha a possibilidade de participar junto à outras crianças e possa apresentar um melhor desenvolvimento durante as atividades propostas”.

Segundo a ação após as prescrições médicas, em 21 de março deste ano foi protocolado requerimento na Secretaria Municipal da Educação solicitando um acompanhante especializado e um professor especializado em educação especial.

Porém 39 dias depois, em 6 de maio, a resposta foi negativa sob o fundamento de o menino frequenta, no contra turno escolar, a classe do Atendimento Educacional Especializado – AEE uma única vez por semana (todas as sexta-feiras), além de ser-lhe disponibilizada uma estagiária do curso de pedagogia, a qual é supervisionada pela professora.

Devido a negativa a família resolveu entrar com uma ação da Justiça para garantir os direitos da criança.

“De antemão, como o menor/autor foi diagnosticado com transtorno do espectro autista – TEA, isso quer dizer que força do disposto no § 2.º, do art. 1.º, da Lei n.º 12.764/2012, este é considerado pessoa com deficiência para todos  os efeitos legais, o que inclui toda a legislação cuja matéria verse sobre pessoas com deficiência”,  diz a ação.

A medida judicial tutela de urgência foi publicada na última quinta-feira (8) e assinada pelo juiz Bruno César Giovani Garcia. A Prefeitura de Garça já foi notificada no dia seguinte.

A decisão diz que “deverá o Município providenciar o acompanhamento especializado, em tempo integral, mediante professor/profissional formado e habilitado em educação especial e que auxilie no aprendizado e interação do menor com o ambiente social e pedagógico no qual esteja inserido, de acordo com suas necessidades.”

Caso a decisão não seja cumprida, a Prefeitura deve pagar multa diária de R$ 250.

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