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Marília
qui. 10 maio. 2018

TCE julga irregular contrato para transporte de alunos

por Leonardo Moreno

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregular o contrato da Prefeitura de Marília com dispensa de licitação para contratação de empresa de transporte rural de alunos em 2016, ainda na gestão Vinícius Camarinha (PSB), no valor de R$ 387 mil.

A Unidade Regional de Marília do TCE opinou pela irregularidade após fiscalização apontar que entre as empresas cotadas pela administração municipal, duas possuem “o idêntico nome de fantasia (Santo Antonio Turismo)”.

Além disso, “os sócios possuem o mesmo patronímico (Roldam), em forte evidência de pertencerem ao mesmo grupo (familiar), além da coincidência dos endereços residenciais do proprietário da firma Dionísio Roldam EPP e de uma das sócias da empresa Magetur Agência de Viagens e Turismo Ltda. ME”, apontou a fiscalização.

Sobre uma terceira empresa consultada (Galo Locadora de Veículos Ltda. ME), o TCE verificou que “a descrição de sua atividade principal não atende às exigências da contratação”.

A Prefeitura teria sido intimada em duas ocasiões, mas não apresentou qualquer justificativa. Na época da assinatura do contrato a secretária de Educação era Maria de Fátima Fernandes Leiva Gatti, que ratificou a dispensa de licitação.

A empresa já teria terminado de cumprir o contrato e não teriam ocorrido maiores problemas em sua execução.

A Prefeitura, no entanto, foi orientada pelo TCE para que “não permita, nas próximas contratações, a utilização do transporte escolar fretado por pessoas não cadastradas” e “adote providências no sentido de melhorar as estradas vicinais/rurais para que os veículos possam trafegar e os alunos não percam mais aulas”.

Voto

O conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, que votou pelas irregularidades da dispensa de licitação e foi acompanhado no acórdão da Segunda Câmara do TCE, afirma que a “ausência de demonstração segura da compatibilidade dos preços contratados com os praticados pelo mercado não permite a aprovação da matéria”.

“A observância ao Princípio da Economicidade, bem como a demonstração da compatibilidade dos preços contratados com aqueles usualmente praticados corroboram-se através de ampla e idônea pesquisa junto a empresas que pertençam ao ramo de atividade do objeto licitado”, explica Ramalho.

No entanto, ele observa que “não é essa a hipótese delineada nos autos, registrando-se evidências de que as empresas consultadas para elaboração do orçamento, e uma delas efetivamente contratada, pertencem a um mesmo grupo familiar. Ainda com relação a uma terceira empresa supostamente sondada, verificou-se que a descrição de sua atividade principal não atenderia às exigências da contratação”.

Apesar de não terem sido verificados problemas na execução do contrato, o conselheiro entende que “a economicidade do valor ajustado constitui requisito essencial a ser observado nos atos emanados da Administração Pública, notadamente em se tratando de contratos originados com dispensa de licitação”.

O acórdão da Segunda Câmara foi proferido em 15 de março, mas somente publicado nos últimos dias. A irregularidade por dificultar a conquista do parecer do TCE pela aprovação das contas anuais da Prefeitura em 2016.

Na prática, a Câmara de Marília ainda previsa manter ou derrubar o parecer do TCE. Em tese, a desaprovação pelos vereadores pode implicar na inelegibilidade da político.

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