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seg. 13 out. 2025
EMPREGO

Nova lei em Marília garante vagas a vulneráveis em contratos públicos

Empresas deverão empregar pessoas em situação de rua ou desempregadas há mais de três anos.
por Rodrigo Viudes

O prefeito Vinicius Camarinha (PSDB) sancionou no sábado (11) uma nova lei municipal que determina a reserva de 5% das vagas de trabalho em empresas contratadas pelo município para pessoas em situação de rua ou desempregadas há mais de três anos.

A medida, proposta pelo próprio chefe do Executivo e aprovada pela Câmara Municipal, visa promover a inclusão social e ampliar oportunidades de reinserção no mercado de trabalho.

Conforme o texto da legislação, a regra se aplica a contratos de prestação de serviços ou execução de obras firmados com órgãos da administração direta e indireta, desde que o objeto do contrato permita o uso de mão de obra básica.

A reserva de vagas será obrigatória sempre que o número de funcionários contratados for igual ou superior a 30. Os beneficiários deverão ser indicados pelo Centro Pop, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, responsável pela triagem e encaminhamento com base em critérios definidos na lei.

Critérios de seleção

Entre os fatores que priorizam a escolha estão: maior frequência em atendimentos e projetos do Centro Pop, participação em acompanhamentos psicológicos, menor tempo de permanência nas ruas, vínculos familiares restabelecidos, experiência profissional comprovada e disposição para recomeçar a vida em Marília.

Na ausência de candidatos em situação de rua que atendam aos critérios, as vagas poderão ser preenchidas por pessoas desempregadas há mais de três anos, mediante comprovação em carteira de trabalho e cadastro ativo no sistema Mais Emprego, do Ministério do Trabalho e Emprego. Em caso de empate, a preferência será dada ao candidato de maior idade.

A lei prevê ainda que pessoas em situação de rua sem documentação serão assistidas pela Secretaria de Assistência Social para emissão dos registros necessários, garantindo que a ausência de documentos não seja impedimento para participação no processo seletivo.

O município poderá editar normas complementares para regulamentar a aplicação da legislação, que entrou em vigor na data de sua publicação.

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