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sáb. 15 mar. 2025
REFORMA TRIBUTÁRIA

Vinicius sanciona Lei do IPTU e nomeia comissão para a revisão da planta genérica

Prefeito vai aguardar análise de alíquotas e valores venais de imóveis para definir reajuste nos carnês de 2026.
por Rodrigo Viudes
IPTU 2026 de Marília será definido após análise de comissão nomeada para revisar PGV (Foto: Marília Notícia)

O prefeito Vinicius Camarinha (PSDB) sancionou nesta sexta-feira (14) no Diário Oficial projeto de lei complementar que atualizou o Código Tributário do Município de Marília à Emenda Constitucional 132/2023, que alterou o Sistema Tributário Nacional.

A Lei do IPTU, como passou a ser chamada na cidade, embora trate sobre outras questões tributárias, foi aprovada por maioria de votos na sessão ordinária da Câmara Municipal na última segunda-feira (10).

Na prática, a nova legislação reserva exclusivamente ao Executivo a decisão sobre o aumento do IPTU a partir de 2026. Ou seja, o Legislativo local apenas acomodou à legislação local o que o Congresso Nacional já havia decidido em 2023.

PLANTA GENÉRICA

A emenda constitucional e, agora, a reforma no Código Tributário Municipal, conferem ao prefeito a possibilidade de definir, por decreto, as alíquotas e o valor venal dos imóveis que servem de base o cálculo para o IPTU.

Também nesta sexta-feira (14), Vinicius nomeou Comissão Especial de Avaliação e Revisão da Planta Genérica de Valores (PGV) com representantes do gabinete, da Procuradoria Geral do Município e das secretarias de Finanças e Planejamento Econômico e de Planejamento Urbano.

A comissão terá como missão de apresentar ao prefeito uma atualização da PGV que não acontece desde 2012. Caberá a Vinicius ajustar essa defasagem à capacidade de pagamento do contribuinte na definição do reajuste do IPTU 2026.

OUTRAS MUDANÇAS

Apesar do foco das atenções ao aumento do imposto predial e territorial, a reforma tributária municipal contemplou outras mudanças que em menor ou maior grau também afetam o dia a dia e o bolso do contribuinte.

A expedição do Habite-se será providenciada pela Secretaria de Planejamento Urbano com pagamento parcelado em até 10 vezes para viabilizar, o quanto antes, a inclusão do imóvel entre os tributáveis pelo IPTU.

Instituições de assistência social passaram a ficar isentas do pagamento de taxas, enquanto que grandes empresas antes beneficiadas por empregar pessoas com deficiência perderam isenção pelo fisco do município.

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