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Marília
ter. 29 nov. 2016

Vereador quer proibir Uber antes da chegada em Marília

por Leonardo Moreno
uber-1

Imagem ilustrativa

Se o polêmico aplicativo Uber, famoso em cidades grandes, planejava vir para Marília, poderá enfrentar dificuldades.

Tramita na Câmara Municipal um Projeto de Lei que pretende proibir no município a atuação de empresas que utilizam aplicativos de smartphone para transporte privado urbano por meio automóveis cadastrados.

A proposta foi apresentada no último dia 11 pelo vereador José Bassiga Goda (PHS) e subscrita por outros oito membros do Legislativo local.

O artigo primeiro do Projeto de Lei – que poderá receber emendas – dita: “Ficará proibido (…) o transporte remunerado de pessoas em veículos particulares cadastrados através de aplicativos de locais pré-estabelecidos”.

O projeto também pretende proibir a associação de empresas administradoras desses aplicativos e outros estabelecimentos comerciais para o transporte remunerado de passageiros que não estejam cadastrados no Sindicato dos Taxistas.

O desrespeito pelo condutor e empresa responsável, caso aprovada a lei, implicará em multa de R$ 2 mil, dobrada em caso de reincidência.

Em entrevista ao Marília Notícia, o autor do projeto de lei afirmou que pretende proteger a atividade dos taxistas.

De acordo com Bassiga, a concorrência é desleal, já que os táxis precisam cumprir uma série de exigências, o que implica em custos que – sem regulamentação – não atingem motoristas que trabalham com os aplicativos.

Bassiga disse ainda que o projeto de lei passa pelos trâmites burocráticos dentro da Câmara e pode ser incluída como objeto de deliberação na sessão na próxima segunda-feira (5).

Se aprovada como objeto de deliberação, significa que os vereadores aceitam que o projeto de lei possa ser colocado para votação de seu mérito.

JUSTIFICATIVA

Na justificativa do projeto de lei consta que “embora seja inegável o valor de novas tecnologias para o aprimoramento dos serviços, não se pode permitir o uso das mesmas quando em completo desacordo com a legislação vigente”.

O texto diz ainda que o transporte remunerado em carros particulares é atividade privativa dos taxistas, “portadores de certificação específica para exercer a profissão, emitida pelo órgão competente”.

JUSTIÇA

Uma lei parecida foi sancionada recentemente no município do Rio de Janeiro, no entanto liminares emitidas na Justiça daquele Estado vêm garantindo o funcionamento do aplicativo Uber.

Em decisão de abril, mantida por um colegiado nesta segunda-feira (28), a juíza que avaliou o caso considerou distintas as modalidades de transporte exercidas pelos profissionais de táxi e do aplicativo Uber.

“A diferença entre as duas modalidades é que o transporte público individual é aberto ao público. Em outros termos, qualquer cidadão pode pegar um táxi na rua, o que não acontece com o Uber, que depende exclusivamente da plataforma tecnológica”, diz a magistrada em despacho.

Ela faz ainda outro apontamento: “existem várias cooperativas e prestadores de serviços de táxi que se beneficiam da mesma tecnologia para angariar consumidores, como, por exemplo, o Easy Táxi e o 99 Táxis. A diferença para o Uber, como apontado, é que os táxis também dispõem da alternativa de conquistarem os consumidores nas ruas; daí ser aberto ao público”, afirmou a juíza.

O Uber, sobre a decisão no Rio, declarou que a proibição é “contrária aos interesses da população”.

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