Juíza mantém na cadeia trio acusado de matar Neto Alonso
A Justiça manteve a prisão preventiva de dois homens e uma mulher acusados do assassinato de Dirceu Hilário Ortega Alonso, de 21 anos, conhecido como ‘Neto Alonso’, em crime ocorrido em janeiro de 2019 no Parque das Azaleias, na zona Sul de Marília.
A decisão da juíza da 1ª Vara Criminal de Marília, Josiane Patrícia Cabrini, foi publicada nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial de Justiça. Os réus são Edson Alves dos Santos, Bryan Bruno Santos e Vitória Beatriz Pereira de Souza.
O artigo 316 do Código de Processo Penal diz que “decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”.
Por conta disso, nova avaliação foi feita e a magistrada considerou que “ainda estão presentes os pressupostos de admissibilidade para a imposição da prisão cautelar”.
A juíza diz ainda que “segundo a denúncia, os corréus, por motivo torpe, deliberaram matar a vítima Dirceu. Bryan, Edson e Fernando conduziram-na até o interior do imóvel da corré Vitória e passaram a desferir vários golpes na cabeça do ofendido, levando-o a óbito, sendo que Vitória ficou em frente à residência vigiando, assegurando a consumação do delito. Ainda, para ocultar o crime e obstar a persecução penal, jogaram a vítima em um penhasco. Patente, pois, a periculosidade dos réus. Óbvio que a sociedade corre risco com a soltura deles”.
“No mais, verifico que não houve alteração da situação fática ou jurídica desde a decisão que manteve a prisão deles, de modo que, presentes os motivos que a ensejaram, mantenho a prisão cautelar de Vitória Beatriz Pereira de Souza, Bryan Bruno Santos e Edson Alves dos Santos, pelos próprios fundamentos já explicitados”, determina a magistrada.
A juíza ressaltou ainda que devido ao Fórum estar funcionando de forma remota, não há, por hora, possibilidade de designação de sessão plenária, portanto, não existe previsão para julgamento.
O CRIME
Neto Alonso era sobrinho do atual prefeito de Marília, Daniel Alonso.
“Inicialmente convém ressaltar a complexidade das investigações, pois os fatos ocorreram em local em que impera a denominada ‘lei do silêncio’, o que acentua, em muito, a urgente necessidade da imediata criação de rede de apoio para proteção a vítimas e testemunhas, nos moldes da denominada ‘Casa Abrigo’ prevista no artigo 35 da Lei 11340/06, a chamada lei Maria da Penha”, disse o delegado Valdir Tramontini, titular da Delegacia de Investigações Gerais (DIG), na época em que o caso foi esclarecido.
A polícia apurou que Alonso sumiu no dia 8 de janeiro de 2019, por volta das 23h, quando deixou sua residência onde vivia com a amásia.
Ainda de acordo com a DIG, naquela ocasião, a vítima, que era usuário de cocaína, estaria sob efeito de drogas e teria se dirigido ao Parque das Azaleias, em conhecido ponto de tráfico na cidade.
No dia seguinte, 9 de janeiro, Alonso, para manutenção de seu vício, teria recebido entorpecentes para venda a terceiros, mas ao invés de vendê-los, os consumiu.
“Neto Alonso, como era conhecido, sob contínuo uso de entorpecentes, ainda teria consumido uma segunda carga de drogas a ele entregue por Nando, fato que lhe causou a morte, eis que este último e o coautor Edinho (41 anos – morador no bairro Tofolli), passaram a agredi-lo até a morte com socos e pauladas na cabeça, para em seguida jogá-lo em desfiladeiro próximo, com o intuito de ocultação do cadáver, que somente foi localizado após muito empenho de terceiros, no dia 12 de janeiro, sendo de lá retirado no dia seguinte, com apoio de helicóptero”, dizia o comunicado da Polícia Civil.
Durante o período em que a vítima esteve desaparecida, se cogitou que Alonso teria caído acidentalmente no desfiladeiro.
“Entretanto, minucioso exame necroscópico concluiu que a característica das fraturas do segmento cefálico remete a lesões repetidas advindas de diferentes regiões, o que fala contra uma lesão única provocada por precipitação, e que os ferimentos corto contusos produzidos em segmento cefálico são compatíveis com lesões produzidas por terceiros e não por uma queda, denotando uma possível natureza homicida”, constou na nota da delegacia especializada.