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qui. 16 abr. 2026
JUDICIÁRIO

Tribunal decide futuro de Vinicius em ação sobre plano de carreira

Prefeito pode ser condenado ou absolvido por suposta irregularidade fiscal em 2016.
por Rodrigo Viudes
Prefeito Vinicius Camarinha é acusado por supostas irregularidades em plano de carreira aprovado em 2016 (Foto: Arquivo/MN)

O prefeito Vinicius Camarinha (PSDB) aguarda julgamento da 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que decidirá sobre sua condenação ou absolvição em ação penal movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). O processo está concluso para o relator, desembargador Alcides Malossi Junior, após a apresentação das alegações finais pelas partes.

A ação tem origem em episódios de 2016, último ano do mandato anterior do prefeito, e apura suposta prática do crime previsto no artigo 359-C do Código Penal, que trata da assunção de obrigações financeiras sem disponibilidade de caixa nos dois últimos quadrimestres do mandato. A pena prevista é de um a quatro anos de reclusão.

Julgamento no TJ-SP

O processo tramita no Tribunal de Justiça em razão do foro por prerrogativa de função, já que Vinicius foi diplomado novamente como prefeito para o mandato atual (2025-2028). Após a fase de instrução, com oitivas de testemunhas e interrogatório do acusado ao longo de 2025, o caso avançou para as alegações finais.

Agora, cabe ao relator proferir o voto, que será submetido aos demais desembargadores da Câmara. A decisão poderá resultar na condenação ou absolvição do prefeito, além da análise de questões preliminares levantadas pela defesa, como a prescrição.

Plano de carreira de 2016

Segundo a denúncia do Ministério Público, o caso está relacionado ao envio de projetos de lei complementar à Câmara Municipal, em novembro de 2016, que instituíam o plano de carreira dos servidores públicos municipais.

Os projetos — posteriormente convertidos em lei — foram sancionados em 31 de dezembro daquele ano, último dia do mandato. No entanto, de acordo com a acusação, teriam sido encaminhados sem os estudos de impacto orçamentário-financeiro exigidos pela legislação.

A apuração teve início a partir de sindicância instaurada pela Corregedoria do Município. Conforme os autos, os projetos não teriam sido acompanhados de documentos essenciais, como a declaração de adequação orçamentária e a comprovação de compatibilidade com metas fiscais.

As leis foram revogadas em 2017 pela gestão seguinte, após análise que indicou inviabilidade financeira para a implementação do plano.

Denúncia do Ministério Público

Nas alegações finais, a Procuradoria-Geral de Justiça sustenta que há provas suficientes de autoria e materialidade do crime. Para o órgão, Vinicius autorizou a criação de despesas sem respaldo fiscal, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Ministério Público afirma que o crime é de natureza formal, ou seja, se consuma com a simples prática do ato irregular, independentemente de prejuízo efetivo aos cofres públicos. Segundo a acusação, o fato de as leis não terem sido implementadas não afasta a tipicidade da conduta.

Ainda de acordo com o órgão, a prova documental e os depoimentos indicam que os projetos foram enviados sem planejamento orçamentário prévio. Testemunhas ligadas à gestão subsequente relataram a inexistência de recursos para custear o plano, o que levou à revogação das normas.

O MP pede a condenação do prefeito, com fixação da pena mínima de um ano de reclusão, em regime inicial aberto, com possibilidade de substituição por penas restritivas de direitos. O órgão também se manifestou contra a perda do cargo público.

Posição da defesa

A defesa de Vinicius, por sua vez, pede o reconhecimento da prescrição do caso. Argumenta que, considerando a pena mínima e o prazo legal, já teria transcorrido o período necessário para a extinção da punibilidade.

No mérito, sustenta que a conduta é atípica, sob o argumento de que a aprovação das leis dependeu da Câmara Municipal, caracterizando ato complexo, e não uma decisão unilateral do prefeito. Alega ainda que não houve comprovação concreta de aumento de despesa nem de impacto financeiro específico.

A defesa também contesta a caracterização do crime como formal, defendendo que seria necessária a demonstração de prejuízo efetivo ao erário. Outro ponto levantado é a ausência de dolo, com a alegação de que Vinicius teria solicitado análises técnicas antes do envio dos projetos.

Por fim, sustenta que a revogação das leis teve motivação política, e não técnica, e que não houve implementação do plano nem geração de despesas ao município. A decisão do TJ-SP ainda não tem data definida para julgamento.

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