TJ anula extensão de meia tarifa no transporte público
A lei municipal que estende o pagamento de ‘meia tarifa’ no transporte público de Marília para estudantes de cursos profissionalizantes, pré-vestibular ou matriculados em outras cidades mas residentes no município, foi suspensa nesta quarta-feira (11) em julgamento no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Os desembargadores do TJ-SP, de maneira unânime, deram procedência a ação formulada pelos advogados da Associação Mariliense de Transporte Urbano (AMTU), que ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei de autoria da administração municipal.
Segundo a AMTU, “a alteração proposta pelo poder Executivo não traz em seu corpo qualquer menção a forma de subsídios que serão implementados no contrato para a compensação dos valores que as empresas concessionárias do serviço público abrirão mão do recebimento”.
Em outras palavras, a associação das empresas que operam em Marília diz que a lei não pode ser praticada, pois causa grande prejuízo – o que em tese é proibido pelo contrato.
O pedido diz que nenhum estudo ou proposta foi apresentada como alternativa para o problema em relação ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão existente.
“Evidente nos autos que a Municipalidade busca a alteração da lei que trata da concessão dos serviços de transporte coletivo urbano sem o aprofundamento necessário, o que viola o contrato celebrado entre as partes, já que onera as empresas concessionarias demasiadamente”, diz o corpo jurídico da AMTU.
O pedido também critica os vereadores de Marília. “A Câmara Municipal mesmo tendo ciência da ilegalidade prevista no Projeto de Lei não tomou as medidas necessárias”.
Atualmente a tarifa básica é de R$ 3 com pagamento pelo cartão Marília Card ou dinheiro dentro do coletivo. A tarifa estudante é de R$ 1,50 – exclusivo para pagamento com cartão Marília Card Estudante.
Os demais estudantes, matriculados em instituições de ensino de Marília, continuam com o benefício normalmente.
O acórdão deve ser publicado nos próximos dias e cabe recurso às instâncias superiores. A Prefeitura de Marília informou que irá se manifestar quando tiver conhecimento do teor desse acórdão.
A assessoria de imprensa da AMTU divulgou nota sobre o episódio. Veja abaixo na íntegra.
“A decisão sobre a Adin impetrada pela AMTU contra a Prefeitura revoga totalmente a alteração na Lei 7.166/10 que ampliava a cobertura de estudantes com direito a desconto de 50% nas tarifas.
Um dos principais motivos para o parecer favorável foi o fato da prefeitura não apontar fonte de custeio para esta ampliação de benefício. Outra ação judicial em andamento é o da tarifa, por não ocorrer o reajuste a cada 12 meses, já apresentando uma defasagem acumulada de 30 meses.
Com a decisão favorável à AMTU, além do retorno às regras anteriores, as empresas também poderão requerer o ressarcimento da diferença de valores que os alunos que foram beneficiados pela deixaram de pagar durante todo o período de vigência da lei inconstitucional.
Importante ressaltar que durante a criação e aprovação do aumento de benefícios aos estudantes a AMTU e as empresas concessionárias nunca foram consultadas ou ouvidas.
As empresas sempre estarão a disposição e entendem que o melhor caminho para solução dos problemas é ampliar o debate”.