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Marília
qua. 02 mar. 2016

TCE nega recurso e mantém multa a Vinícius Camarinha

por Marília Notícia
Prefeito Vinicius - foto

O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) negou o recurso interposto pelo prefeito Vinícius Camarinha (PSB)

O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) negou o recurso interposto pelo prefeito Vinícius Camarinha (PSB) e manteve a aplicação de multa no valor de R$ 3.400,00 por não atender as determinações do órgão quanto à confecção de novo edital de licitação visando a compra de gêneros alimentícios.

Em dezembro do ano passado, o TCE determinou pela terceira vez que a Prefeitura deveria refazer o edital nº 306/2014, mas a Administração novamente cometeu falhas no documento.

Em maio de 2015, o órgão chegou a suspender o edital porque a Prefeitura não havia cumprido as determinações feitas pelo TCE para ampliar a participação de várias empresas. Após edição, o documento tornou a apresentar as mesmas falhas. Em setembro, a Prefeitura apresentou novo edital, porém novamente a fiscalização do Tribunal apontou a existência de erros.

Diante das mesmas falhas cometidas pela Prefeitura, o TCE aplicou multa a Vinícius Camarinha, que apelou da decisão alegando que as “medidas necessárias para regularização do referido edital estão sendo devidamente adotadas, conforme determinação dessa Corte de Contas”. O prefeito ainda informou que “não houve má fé”. Porém, para o TCE a decisão não pode ser revertida porque Vinícius Camarinha se limitou apenas a informar que não houve má-fé e que os erros serão regularizados.

“Fortalece este entendimento o fato de ser a terceira versão do ato convocatório, no qual remanescem as mesmas falhas julgadas irregulares por esta Corte em duas ocasiões. Como se vê, trata-se de conduta reiterada de desacato às determinações proferidas por este Plenário. Ressalto, ainda, que é dever do administrador cumprir as deliberações e observar a jurisprudência deste Tribunal na elaboração de seus editais, não podendo se furtar desta obrigação. Nestes termos, não pode o recorrente querer se eximir do descaso, delegando para ato futuro o que já fora cominado que fizesse em momento pretérito”, afirmou o órgão fiscalizador.

Clique aqui e confira o parecer na íntegra.

Informações da Matra

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