TCE julga irregular contrato de obra do novo HMI, que já chega a R$ 102 milhões

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregulares a licitação, o contrato, nove termos aditivos e um termo de apostilamento relacionados à construção do novo Hospital da Criança e da Mulher de Marília, unidade que substituirá o atual Hospital Materno-Infantil (HMI). Os documentos estão vinculados à concorrência pública nº 1/2022 e ao contrato nº 18/2022.
O voto do conselheiro Maxwell Borges de Moura Vieira, apresentado na 2ª Câmara no último dia 4 de agosto, também aplica multas pessoais a três gestores que atuavam no HCFamema.
A obra, contratada inicialmente por R$ 57.397.253,74, passou por uma sequência de alterações que, entre acréscimos e supressões, somam R$ 39,75 milhões a mais, segundo o processo analisado pelo TCE.

Uma placa instalada no local da obra e fotografada pelo Marília Notícia na última quarta-feira (12), contudo, indica que o investimento pode ser ainda maior. O valor informado atualmente é de R$ 102.171.747,17, um acréscimo de mais de R$ 44,7 milhões, ou 78%, em relação ao valor inicial.
Os R$ 39,75 milhões a mais – registrados no processo do TCE – correspondem ao volume de alterações contratuais entre acréscimos e supressões e, portanto, não devem ser tratados automaticamente como diferença líquida entre o contrato inicial e o valor atualmente indicado na obra.
Atraso de quase dois anos
A construção foi contratada em 17 de agosto de 2022 pelo HCFamema junto ao Consórcio Maravilha, formado pelas empresas Incorplan Engenharia e Sian Engenharia. O prazo inicial era de 900 dias, com término previsto para 2 de fevereiro de 2025.
Na época da contratação, o projeto previa cinco pavimentos e aproximadamente 13 mil metros quadrados de área. O investimento divulgado pelo HCFamema era de R$ 57.397.253,74.

O prazo, porém, foi prorrogado sucessivamente. Conforme os dados apresentados no voto, o cronograma foi estendido em cerca de 22 meses em relação à previsão original. O prazo mais recente levou a previsão de conclusão para 15 de dezembro de 2026. Na prática, a entrega inicialmente prevista para fevereiro de 2025 foi empurrada para o fim de 2026.
O relator atribuiu parte importante desse cenário a problemas que, na avaliação do Tribunal, deveriam ter sido identificados e resolvidos antes da abertura da licitação.
Problemas apontados pelo TCE
Entre os problemas apontados pelo Tribunal estão falhas no orçamento-base, aplicação de Benefício de Despesas Indiretas (BDI) em duplicidade em determinados itens, ausência de referência identificável para parte dos preços utilizados e deficiências no projeto básico.
Para o relator, essas falhas comprometeram a confiabilidade do orçamento e impediram assegurar que o valor contratado fosse compatível com os preços de mercado.

O TCE também concluiu que o projeto básico foi elaborado de forma tecnicamente insuficiente, citando falhas nas sondagens, nos levantamentos preliminares e na compatibilização com projetos complementares.
Segundo o voto, essas deficiências contribuíram para a celebração de nove termos aditivos, com acréscimos considerados substanciais e acima do limite legal de 25% a mais do valor original.
O primeiro aditivo, de dezembro de 2022, acrescentou R$ 4,71 milhões ao contrato. O segundo, de dezembro de 2023, representou acréscimo de R$ 10,01 milhões, com supressão de R$ 992,4 mil em outros itens. Já o terceiro, de março de 2024, acrescentou R$ 14,81 milhões, equivalente a 25,19% do contrato.
Para o relator, as alterações não decorreram de fatos imprevisíveis, mas de problemas que poderiam ter sido identificados durante a elaboração do projeto e na fase de planejamento da contratação. O Tribunal também apontou que, mesmo após as sucessivas alterações, a obra ainda não estava concluída.
Procurado pelo Marília Notícia, o HCFamema informou que ainda não havia recebido formalmente a decisão do Tribunal.
Responsáveis contestam apontamentos
Procurados para comentar a decisão, os responsáveis apresentaram justificativas diferentes.
Paloma Aparecida Libanio Nunes, que era superintendente do HCFamema e aparece entre os responsáveis por dois dos termos aditivos analisados pelo Tribunal, afirmou que ainda não havia sido oficialmente comunicada da decisão e, por isso, não considerava adequado comentar o mérito antes de ter acesso ao inteiro teor do julgamento.
Sobre os aditivos, disse que sua participação ocorreu dentro das atribuições que exercia à época, seguindo o fluxo administrativo do HCFamema e com base nas informações e manifestações técnicas e administrativas disponíveis naquele momento.
Paloma afirmou ainda que, após ter acesso formal à decisão, poderá avaliar o conteúdo e prestar os esclarecimentos necessários.
O TCE analisou, entre outros, o termo aditivo de 23 de dezembro de 2022, que tem Paloma e João Paulo Kemp Lima entre os responsáveis, e o de 14 de dezembro de 2023, no qual ela aparece como responsável.
Igor Ribeiro de Castro Bienert, responsável por aditivos posteriores, afirmou ter tomado conhecimento da decisão. Segundo ele, o projeto original apresentava problemas e o HCFamema contratou uma correção. A partir disso, cada etapa de adequação dos projetos executivos ao novo projeto teria gerado novos aditivos.
Igor também afirmou que, quando chegou à função, os limites legais de 25% para aditivos já haviam sido ultrapassados e que, por isso, objetivamente, qualquer novo gasto acabaria superando o limite, sem que os efeitos da regra pudessem retroagir.
João Paulo Kemp Lima, que era chefe de gabinete e responsável pela homologação do certame e pelos instrumentos contratuais, também afirmou não ter sido oficialmente comunicado sobre a decisão e não informou se pretende recorrer.
Ele disse ter recebido com “espanto” a conclusão pela irregularidade, afirmando que todos os trâmites legais e jurídicos foram seguidos. Sobre sua participação, declarou que atuou dentro das atribuições previstas na legislação estadual vigente à época.
João Paulo negou a existência de falhas no planejamento e afirmou que o projeto, o orçamento e os demais documentos técnicos eram suficientes para a abertura da licitação. Segundo ele, caso não fossem, o Estado não teria autorizado a realização do certame.
Sobre os aditivos, afirmou que as alterações foram justificadas pela complexidade da obra e do projeto executivo e que os atos receberam pareceres técnicos e jurídicos favoráveis. Também negou a existência de prejuízo aos cofres públicos ou comprometimento da competitividade, argumentando que a contratação adotou o critério de menor preço.
João Paulo destacou que o TCE-SP julgou improcedente uma representação apresentada pela Câmara Municipal e afirmou que a decisão demonstraria a boa-fé e a legalidade da licitação.
Representação da Câmara Municipal
Como citado por Kemp, no mesmo julgamento o TCE-SP rejeitou a representação da Câmara, por entender que não foram confirmadas as irregularidades específicas apontadas no documento.
A Corte, porém, tratou essa questão separadamente da análise da licitação e do contrato. Embora tenha rejeitado os questionamentos apresentados pela Câmara, o TCE-SP identificou outras falhas e, por esses motivos, julgou irregulares a concorrência, o contrato, os nove termos aditivos e o termo de apostilamento.
Multas aos gestores
Além de considerar irregulares os atos administrativos, a decisão aplica multas individuais de 160 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) aos três responsáveis. As penalidades ainda podem ser contestadas por meio de recurso.
Em 2026, cada Ufesp equivale a R$ 38,42, conforme valor oficial divulgado pela Secretaria da Fazenda. Com isso, a penalidade corresponde a R$ 6.147,20 para cada gestor.
Paloma era superintendente do HCFamema e deixou o posto para assumir a Secretaria Municipal da Saúde. A responsabilização apontada no processo diz respeito aos atos praticados pela médica gestora durante o período em que ocupava a superintendência do HCFamema. O processo analisado pelo TCE não trata da atuação dela como secretária e não tem relação com o cargo que ocupa atualmente na Prefeitura de Marília.
João Paulo Kemp Lima atuava como chefe de gabinete do HCFamema e foi responsabilizado por atos relacionados à homologação da licitação, ao contrato original e a alterações posteriores.
Já Igor Ribeiro de Castro Bienert ocupava a chefia de gabinete do complexo na sequência da gestão e foi responsabilizado pela assinatura de parte dos aditivos e outros documentos relacionados às alterações contratuais.
O voto do relator também recomenda à atual gestão do HCFamema o aperfeiçoamento dos procedimentos em futuras licitações, incluindo mecanismos que permitam outras formas de impugnação e apresentação de recursos.
Decisão pode ser contestada
A decisão da Segunda Câmara do TCE-SP ainda pode ser contestada por meio de recurso ordinário ao Tribunal Pleno, instância colegiada superior dentro da própria Corte. Com isso, o julgamento ainda não é definitivo e pode ser mantido ou alterado após eventual recurso.
A decisão também não determina a paralisação da obra, a devolução automática de valores, inelegibilidade ou responsabilização criminal dos envolvidos.
O próprio voto registra que a execução do contrato permanece sob acompanhamento do TCE-SP em processo específico e será analisada posteriormente, o que ainda pode resultar em novos desdobramentos.