TCE considera irregulares contas da Codemar em 2012
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregular o balanço geral do exercício de 2012 da Codemar – Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília. As informações são da Matra (Marília Transparente).
Na sentença, publicada no último dia 23 de junho deste ano, o Tribunal de Contas ainda condenou dois ex-diretores da companhia ao pagamento de multas nos valores de aproximadamente R$ 4 mil e R$ 5 mil.
Dentre as irregularidades apontas estão a contratação de serviços e aquisição de equipamentos com dispensa de licitação e sem pesquisa de preço, gastos fixos excessivos e crescimento da dívida e ocultação de informações.
Segundo o relatório, houve locação de máquinas e veículos, aquisição de dois veículos usados, despesas com pneus, despesas com refeições, despesas com manutenção de veículos, equipamentos e maquinários sem pesquisa de preços e em valores superiores ao limite de dispensa de licitação, afrontando ao artigo 2º da Lei Federal 8.666/93 e inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal.
Ainda de acordo com a análise documental feita pelo TCE, os gastos de produção e os altos custos fixos correspondem a 87,14% da receita bruta da Codemar e influíram no resultado do exercício que foi positivo de apenas 0,83% da receita bruta.
Para o TCE houve também considerável crescimento da dívida da empresa, principalmente dívidas com tributos federais e encargos sociais.
Além disso, a dívida registrada não reflete seu exato valor, havendo nisso, ocultação de passivo e demonstração irreal do patrimônio. Com o agravante da Empresa não possuir disponibilidade suficiente para saldar seus compromissos de curto e longo prazo.
A sentença levou em consideração ainda o fato de bens da Codemar estarem indo a Leilão Judicial por falta de pagamento de dívidas com a Fazenda Estadual; a falta de contabilização desta dívida e de investimentos – já que grande parte dos caminhões e maquinários da Codemar se encontra, segundo o Tribunal de Contas, em estado de conservação muito ruim, alguns sucateados e quase sucateados, resultando em altos gastos com manutenção no exercício de 2012.
Outro item que resultou na desaprovação das contas foi a falta de regulamentação do Sistema de controle Interno. Segundo o TCE o responsável pelo controle interno só foi nomeado em 01/08/2012, porém não houve regulamentação e os relatórios emitidos não permitem avaliar se as funções constitucionais e legais a ele atribuídas foram cumpridas.
Diante das irregularidades constatadas o Tribunal de Contas do Estado também determinou o envio de cópia da sentença à Câmara Municipal de Marília e ao Ministério Público do Estado.
As informações são da Matra (Marília Transparente).