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Polícia
seg. 10 nov. 2025
JUDICIÁRIO

STJ nega habeas corpus e mantém prisão preventiva de psiquiatra

Corte não aceita analisar o caso, antes que habeas corpus seja analisado no TJ-SP.
por Carlos Rodrigues

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, de forma liminar, o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do médico psiquiatra Rafael Pascon dos Santos, que está preso preventivamente desde o mês passado, acusado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) de 16 casos de importunação sexual e dois de estupro de vulnerável em atendimentos realizados na região de Marília.

A decisão foi assinada pelo ministro Herman Benjamin, atual presidente da Corte, que entendeu não ser possível analisar o pedido neste momento, já que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) ainda não julgou o mérito do habeas corpus que tramita naquela instância.

Assim, segundo o ministro, uma intervenção antecipada configuraria “supressão de instância”, o que é vedado pela jurisprudência.

“Não há, por ora, situação excepcional que justifique a atuação imediata desta Corte Superior”, afirmou Herman Benjamin ao indeferir o pedido.

ARGUMENTOS DA DEFESA

No pedido ao STJ, os advogados do médico alegaram que a prisão preventiva é ilegal por falta de fundamentação concreta. A defesa afirmou também que não estariam presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.

Apontou ainda que medidas cautelares alternativas, como uso de tornozeleira eletrônica e afastamento da atividade médica, seriam suficientes.

A assessoria jurídica também alegou que não haveria elementos para sustentar a acusação de estupro de vulnerável, afirmando que a vítima citada nesse ponto seria maior de idade e que laudos médicos indicariam relação consentida.

O QUE DISSE O STJ

Apesar dos argumentos, o ministro destacou que o TJ-SP ainda analisará o pedido original e que essa etapa deve ser aguardada antes de qualquer intervenção do STJ.

A negativa segue entendimento consolidado pela súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicada também pelo STJ, que impede habeas corpus contra decisão que apenas negou liminar em outro habeas corpus ainda pendente de julgamento.

PRISÃO PREVENTIVA

A prisão preventiva do psiquiatra foi decretada em 22 de outubro, com base na necessidade de proteção às possíveis vítimas e preservação da ordem pública, diante da gravidade das acusações. O caso segue sob sigilo judicial, com denúncia já oferecida pelo MP.

Com a decisão, o médico permanece preso, aguardando o julgamento do pedido de habeas corpus no TJ-SP.

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