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Marília
qui. 30 maio. 2019

STF nega recurso da Prefeitura em ação do retroativo de 2013

por Leonardo Moreno
  • Prefeitura não pagou retroativo da negociação salarial em 2013
  • Sindicato venceu em 1ª e 2ª instância com mandado de segurança coletivo
  • STF negou recurso da Prefeitura

O Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos Municipais de Marília (Sindimmar) obteve mais uma vitória contra a Prefeitura na ação em que cobra os valores não pagos ao funcionalismo no ano de 2013.

Era o primeiro ano do governo do ex-prefeito Vinicius Camarinha (PSB), que alegava dificuldades financeiras.

Devido a uma complicada negociação, o reajuste salarial dos servidores só saiu no final do ano e não foi feito o pagamento do retroativo – a diferença salarial desde a data-base da categoria.

A entidade sindical reivindica por meio de um mandado de segurança coletivo o pagamento da diferença entre abril e novembro daquele ano.

O sindicato já venceu tanto na primeira instância, quanto no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), em decisão proferida no final do ano passado.

Nesta segunda-feira (27) o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela improcedência de um recursos extraordinário com agravo feito pela Prefeitura de Marília.

Barroso afirma em sua decisão que o “recurso não merece acolhida” porque a decisão do TJ em favor dos servidores está alinhada  com a jurisprudência do Supremo.

De acordo com o departamento jurídico do Sindimmar, a Prefeitura ainda pode recorrer ao plenário do STF.

Na época (em 2013) uma lei municipal determinava que a reposição salarial deveria acompanhar pelo menos o índice oficial da inflação. No entanto, em 2015 o STF entendeu que a reposição salarial de servidores municipais não pode estar vinculada a índices federais.

A decisão da côrte, afirmam os advogados do Sindimmar, não pode retroagir. É por isso que os recursos seriam considerados direito adquirido pelos funcionários municipais.

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