Servidor municipal reverte avaliação negativa na Justiça
O servidor público municipal Evandro Vilas Boas, motorista de ambulância e um dos líderes da greve dos servidores de 2015, conseguiu reverter recentemente um ato Administrativo no qual sua performance no trabalho foi considerada insuficiente pela atual Administração do prefeito Vinícius Camarinha (PSB).
Evandro foi reprovado com pontuação mínima na 3º Avaliação Probatória conduzida pelo chefe do Samu, Laudeir Marquezeli.
De acordo com a legislação vigente, quem tiver avaliação insuficiente terá direito a defesa em um processo administrativo. E assim se deu o rito processual administrativo até decisão da CP (Comissão Processante), que apreciou as preliminares e mérito da ação.
A comissão processante manteve a avaliação de Laudeir Marquezeli contra Evandro.
Representado pelos advogados Pedro Galhardo e Luiz Felipe Cursi, no judiciário Evandro conseguiu reverter aquilo que ele considerou como uma decisão administrativa “aberrante”.
De acordo com o servidor público municipal, no período semestral objeto da avaliação, Evandro estava subordinado a Paulo Roberto Vieira da Costa (“Paulo da Fumares”) na Secretaria Municipal de Assistência Social, quem deveria ter feito a sua avaliação, conforme §6º do Artigo 64-b da Lei 11-1991.
Por causa da “falta de competência” do avaliador, a sentença do juiz de Direito da vara da Fazenda Pública da Comarca de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, julgou procedente o pedido de Evandro para anular a avaliação Administrativa.
Com informações do Marília Global