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Brasil e Mundo
qui. 08 mar. 2018

Senado aprova projetos da ‘pauta feminina’

por Agência Estado

Em um esforço por causa do Dia Internacional da Mulher, celebrado hoje (8), o Senado aprovou nesta quarta-feira, 7, uma série de projetos que visam combater a violência de gênero. São três propostas que avançaram na Casa: a que torna crime o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha; a que atribui à Polícia Federal investigações sobre mensagens misóginas (propagação de ódio ou aversão às mulheres) pela internet; e a que criminaliza a “vingança pornográfica”.

O PLC 4/2016 estabelece pena de detenção de três meses a dois anos para quem descumprir decisões judiciais com base na Lei Maria da Penha. Como já passou pela Câmara, o texto segue para sanção presidencial. As medidas protetivas são adotadas para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar. As medidas podem ser o afastamento do agressor do lar ou local de convivência, a fixação de limite mínimo de distância em relação à vítima e a suspensão ou restrição ao direito de o agressor portar armas.

Além disso, o Plenário também finalizou a apreciação do projeto (PLC 186/2017), que autoriza a Polícia Federal a investigar a divulgação de mensagens misóginas (propagação de ódio ou aversão às mulheres) pela internet. Como também já passou pela Câmara dos Deputados, a proposta segue para sanção presidencial.

Vingança pornográfica

O PLC 18/2017 é o que enquadra o registro ou divulgação não autorizada de vídeos de intimidade sexual, a chamada “vingança pornográfica”, como forma de violência doméstica e familiar, com reclusão de dois a quatro anos e pagamento de multa. A matéria foi alterada no Senado e, por isso, retorna à análise da Câmara dos Deputados.

A versão aprovada no Senado foi o substitutivo da senadora Gleisi Hoffman (PT-PR), que aumentou a pena do projeto inicial – o texto estabelecia a reclusão de três meses a um ano, mais multa. Além disso, a proposta prevê uma punição para quem permitir ou facilitar o acesso de pessoa não autorizada ao conteúdo de exposição da intimidade sexual de alguém. O substitutivo traz ainda algumas opções de agravantes penais, como quando o crime é praticado contra pessoa incapaz de oferecer resistência ou sem discernimento apropriado.

Por sugestão do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), foi incluída outra possível tipificação, a ser alterada no Código Penal, o “registro não autorizado da intimidade sexual”. Isso significa que, se o projeto for aprovado, será crime “produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado, sem autorização de participante”.

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