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Marília
seg. 19 fev. 2024
IMBRÓGLIO

Rumo frustra ‘sonho romântico’ e diz que não tem planos de contornar Marília

Em 2024, são mais de duas décadas de abandono do trecho. Caso deve deixar a Justiça Federal.
por Alcyr Netto
Discussão sobre a presença de ambulantes deve deixar a Justiça Federal (Foto: Arquivo/MN)

A empresa Rumo Logística frustrou os planos românticos de quem ainda nutria a intenção de desfrutar de um contorno ferroviário, com possibilidades de lazer com a família, em Marília.

Ao Marília Notícia, a Rumo Logística, responsável pela preservação das linhas na região, afirma que não existe nenhuma proposta do tipo no caderno de prorrogação da renovação antecipada da Malha Paulista. Contudo, há a intenção de reativação do ramal, mas não existe prazo.

De acordo com a concessionária do serviço, já foram protocolados todos os estudos ambientais junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). “As obras só podem ser programadas após a liberação da licença de instalação pelo órgão ambiental”, explica a Rumo Logística em nota.

Sem uma data breve para a retomada do ramal, agora em 2024, o município “comemora” 24 anos de abandono da área em todas as esferas do Poder Público. São duas décadas de descaso com a antes potente ferrovia.

Se não fossem os comerciantes locais, o trecho ainda seria ponto de prostituição e distribuição de drogas.

No outro lado da ponta. Em caso que tramitava junto ao Poder Judiciário Federal, sobre a reintegração de posse do trecho que hoje está tomado pelos vendedores ambulantes, a juíza federal Ana Cláudia Manikowski Annes entende que o caso deve ser transferido para a Justiça Comum. Uma vez que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), do Ministério dos Transportes, é o órgão que detém a propriedade da área, mas não manifesta interesse em se manter na lide.

Na última movimentação pela Justiça Federal, a magistrada entendeu que, apesar de a pessoa jurídica de direito privado ser a concessionária, isso não determina competência da Justiça Federal. Para isso, seria imprescindível a manifestação expressa de interesse do Dnit.

Em parecer sobre o caso, o Ministério Público Federal (MPF) apontou para a “ausência de interesse do Dnit” e disse não ter interesse em permanecer como assistente de acusação.

Antes, a Procuradoria havia informado que o imóvel onde se encontra a antiga estação ferroviária de Marília pertence à Secretaria de Patrimônio da União (SPU), órgão do Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos. Contudo, embora intimada, a SPU não compareceu aos autos.

E sobre o pedido de reintegração e desocupação feito pela Rumo, “registre-se que, a rigor, a parte autora nem sequer possui legitimidade para pleitear a reintegração da área em que situada a Estação Ferroviária de Marília, tendo em vista que aludido imóvel pertence à Secretaria de Patrimônio da União – órgão que tampouco aduziu interesse no feito – e que a ninguém é dado pleitear direito alheio em nome próprio.”

No processo, a Advocacia Geral da União (AGU) também chegou a ser notificada para que se manifestasse acerca da reintegração do local, mas a União afirmou que não tinha interesse em intervir.

“Como se vê, provocados os entes federais a se manifestarem, tanto a União como o Dnit, frisaram não possuir interesse em intervir na causa ou de nela permanecer. Dessa forma, ante a inexistência de interesse jurídico na causa, determino a exclusão do Dnit da presente lide”, afirma a juíza em despacho.

Diante da ausência de ente federal na demanda, inércia do Poder Público em relação à área, descaso e abandono, a juíza Ana Cláudia Manikowski Annes reconheceu a incompetência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar o caso.

A remessa dos autos deve ser feita à Justiça de Marília, para que julgue o caso que se arrastava há vários anos em âmbito federal.

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