Reclamações contra instituições financeiras crescem 53% em Marília
A quantidade de reclamações contra as instituições financeiras na Fundação Procon de Marília cresceu quase 53% na comparação entre 2017 e 2018. Multas aplicadas pela Prefeitura por conta da demora no atendimento também aumentaram significativamente.
De acordo com o órgão de defesa do consumidor vinculado à Secretaria Municipal da Administração, no ano passado esse tipo de empresa foi alvo de 8.908 queixas, ante 5.825 no período anterior.
Estão incluídas aí empresas de cobrança, administradoras de consórcio ou cartão de crédito, bancos e seguros patrimoniais.
Entre os problemas denunciados estão saques, cobranças tarifárias e cláusulas contratuais.
Assim como em 2017, no ano passado os serviços financeiros foram os campeões de queixas em Marília e representaram 24,6% de todos os 36.190 atendimentos realizados pelo Procon Marília.
Não foram só as reclamações contra as instituições financeiras que cresceram. As queixas registradas pelo órgão em 2018 aumentaram 35,82% na comparação com 2017.
Para abrir uma reclamação, há necessidade de apresentar cópia de seu RG, CPF e documentos comprobatórios de seu direito.
O órgão fica na avenida das Indústrias, número 294 (ao lado do Ganha Tempo), e funciona entre 9h e 16h de segunda a sexta-feira. Informações sobre reclamação online podem ser encontradas [aqui].
Tempo de espera
No caso dos bancos não foi só o Procon que recebeu mais reclamações de clientes insatisfeitos, o que mostra que o atendimento desse tipo de empresa tem deixado a desejar.
Não é à toa que têm surgido diversos bancos virtuais (que também exigem bastante cuidado) e ganhado força as cooperativas de crédito.
A Prefeitura de Marília, por meio de seu departamento de Fiscalização de Posturas, também aplicou mais multas nas instituições bancárias por descumprimento do tempo de espera nas filas.
Em 2018 esse tipo de autuação mais do que dobrou, foram 39, enquanto no período anterior foram apenas 16.
Em 2016 foram 23 autuações, 21 em 2015 e 47 em 2014, por conta de clientes que provaram ter esperado mais de 20 minutos nos dias ditos “normais” e 30 minutos no quinto dia útil de cada mês ou vésperas e pós feriados.
As regras estão dispostas na lei municipal 6.344, de 2005, de autoria do ex-vereador Herval Seabra. Atualmente o valor da multa é de R$ 3.793,18. Em caso de reincidência, passa para R$ 7.586,36.
A infração da legislação pode ser verificada por um fiscal da Prefeitura ou comprovada pelos clientes, que devem guardar a senha com horário de emissão, e boleto com registro do horário de pagamento.
Os documentos devem ser apresentados no setor responsável, na rua Bahia, número 60. O telefone é (14) 3402-6000, ramal 6145.