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qua. 04 fev. 2026
LEGISLATIVO

Projeto veta nomeação em cargos públicos a condenados por violência doméstica

Proposta inclui Lei Maria da Penha em norma municipal e recebe aval jurídico.
por Rodrigo Viudes
Proposta de vedação à nomeação de condenados por agressão doméstica segue para análise de comissões antes de votação (Foto: Arquivo)

A Câmara Municipal de Marília analisa um projeto de lei que amplia a vedação à nomeação de pessoas condenadas por crimes de violência para o exercício de funções e cargos públicos no município.

A proposta, de autoria da vereadora Professora Daniela (PL), altera a Lei Municipal nº 8.869/2022 para incluir, além dos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Estatuto do Idoso, as condenações com base na Lei Maria da Penha.

O projeto de lei nº 8/2026 foi apresentado em 28 de janeiro, durante o recesso parlamentar e recebeu, nesta terça-feira (3), parecer favorável da Procuradoria Jurídica da Câmara. O texto prevê a proibição de nomeação, no âmbito da administração direta e indireta, de pessoas condenadas por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Federal nº 11.340/2006.

Parecer favorável

Em parecer técnico, a Procuradoria concluiu pela constitucionalidade e legalidade da proposta, ao considerar que a iniciativa não trata do regime jurídico de servidores públicos, mas estabelece regra geral relacionada à moralidade administrativa, princípio previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

O entendimento é respaldado por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que admitem a atuação do Legislativo na fixação de condições de aptidão para o exercício de cargos públicos.

O parecer também destaca a consonância do projeto com o conjunto normativo nacional de enfrentamento à violência contra a mulher, citando, entre outros pontos, a Lei Federal nº 14.994/2024, que ampliou os efeitos da condenação por crimes praticados em razão da condição do sexo feminino, incluindo o impedimento de acesso a cargos e funções públicas.

Com o parecer jurídico favorável, o projeto está apto a tramitar nas comissões permanentes da Câmara antes de ser submetido à votação em plenário.

Compromisso público

Na justificativa apresentada, a autora sustenta que a inclusão da Lei Maria da Penha na legislação municipal reforça o compromisso do poder público com o combate à violência doméstica, que não se limita a agressões físicas, mas abrange violências psicológica, moral, sexual e patrimonial.

O texto também menciona dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) que apontam redução dos homicídios de mulheres após a vigência da legislação federal. A proposta foi protocolada após reunião da Bancada Feminina da Câmara Municipal, criada oficialmente em 2025, da qual Professora Daniela é integrante e primeira vice-presidente do Legislativo.

O grupo definiu como eixo central da atuação parlamentar em 2026 a prevenção e o enfrentamento ao feminicídio em Marília. Também integram a bancada as vereadoras Fabiana Camarinha (Podemos), Rossana Camacho (PSD) e Vânia Ramos (Republicanos).

Feminicídio fora das estatísticas

O debate ocorre em um contexto de lacuna de dados públicos sobre a violência contra a mulher no município. A Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo não divulga estatísticas de feminicídio específicas de Marília desde 2023, situação noticiada pelo Marília Notícia em agosto de 2025.

O último caso registrado na cidade ocorreu em dezembro do mesmo ano, quando Vanessa Anizia da Silva de Carvalho, de 43 anos, foi assassinada. O autor confesso, o companheiro Alan Rodrigo Santana Corrêa, foi preso e posteriormente encontrado morto na Penitenciária de Álvaro de Carvalho.

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